Como Relator - Para proferir parecer durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 11, de 2023, que "Cria, no Senado Federal, a Frente Parlamentar de Relacionamento com os BRICS".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 11, de 2023, que "Cria, no Senado Federal, a Frente Parlamentar de Relacionamento com os BRICS".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 71
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, RELACIONAMENTO, BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS), AMBITO, DURAÇÃO, OBJETIVO.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para proferir parecer.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, eu pergunto se posso ir direito à análise.

(Intervenção fora do microfone.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) – Tudo bem?

    Boa noite a todas as Senadores e a todos os Senadores!

    A Casa está fervendo hoje, está todo mundo muito acelerado!

    Vamos à análise.

    A proposição não apresenta vício de constitucionalidade, tampouco constatamos vícios quanto a sua juridicidade.

    Como já destacado, Sr. Presidente, pelo Senador Cid Gomes em seu relatório na CRE, ambas as Casas do Congresso Nacional têm frentes parlamentares destinadas ao acompanhamento de diversos temas. No Senado Federal, as frentes e os grupos parlamentares são regulamentados pela Resolução nº 14, de 2015.

    No caso presente, entendemos que a nomenclatura de grupo parlamentar, tal como proposta por meio do PRS nº 43, de 2021, de autoria do Senador Cid Gomes, de mesmo teor, porém ainda aguardando designação de Relator na CRE, se mostra mais adequada. Isso porque se trata essencialmente de associação voltada para a cooperação entre os Parlamentos.

    Por essa razão e também em consideração ao pedido do Requerimento nº 406, de 2023, apresentado pelo Senador Cid Gomes, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Resolução nºs 43, de 2021, e 11, de 2023, oferecemos emenda de redação para conciliar ambas as proposições. Com isso, o PRS nº 11, de 2023, passa a abranger o espírito do Projeto de Resolução nº 43, de 2021, evitando-se atrasar a aprovação da matéria.

    No mérito, convém realçar que se trata de ferramenta de diplomacia parlamentar, a qual, no momento atual, se reveste da mais alta importância. Talvez de forma inédita, o tema política externa ganhou interesse dos eleitores durante a campanha eleitoral presidencial. Por diversas vezes, o Presidente Lula comprometeu-se em projetar e resgatar a imagem do Brasil no exterior.

    O impulso que ora se pretende dar ao Brics é parcela muito relevante do que pode vir a ser um novo capítulo de nossa política externa, de modo que é extremamente oportuno que o Parlamento brasileiro acompanhe de maneira mais ativa esses movimentos.

    O voto.

    Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 11, de 2023, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - PLEN (de redação)

Substitua-se o termo “Frente Parlamentar” por “Grupo Parlamentar” na ementa e nos arts. 1º; 2º; 3º; 4º; 5º, caput e parágrafo único; e 6º.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a oportunidade de ser Relatora ad hoc no lugar do Senador Weverton e parabenizando o Senador Cid.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 71