Discurso durante a 63ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da criação de uma Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Breve histórico das ações de S. Exa. em prol dos direitos e da segurança jurídica das comunidades indígenas e quilombolas.

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Educação Superior, População Indígena:
  • Defesa da criação de uma Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Breve histórico das ações de S. Exa. em prol dos direitos e da segurança jurídica das comunidades indígenas e quilombolas.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2023 - Página 18
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Educação > Educação Superior
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, BRASIL, SEDE, PACARAIMA (RR), REGISTRO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, FAVORECIMENTO, DIREITOS, SEGURANÇA JURIDICA, INDIO, QUILOMBOS.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, Senador Izalci.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tenho a satisfação de anunciar, Sr. Presidente, que estou encaminhando ao Presidente desta Casa, Senador Rodrigo Pacheco, nos termos do art. 224, I, e do art. 226, I, do nosso Regimento Interno, a Proposta de Indicação nº 55, de 2023, ao Ministério da Educação, para a criação da Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. E também estou dando entrada no projeto de lei com o mesmo objetivo. Esta minha indicação assenta-se no inciso I do art. 206 da Constituição Federal, que preconiza que o ensino será administrado com base na "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola".

    Primeiramente, gostaria de destacar que o meu trabalho no Senado Federal tem priorizado a garantia de direitos e a busca de segurança jurídica, especialmente no cenário educacional e do desenvolvimento sustentável do meu querido Estado de Roraima. Tal preocupação levou-me a apresentar, logo no início do meu mandato, o Projeto de Lei 2.603, de 2019, que tem o objetivo de federalizar a oferta da educação escolar indígena, delegando a responsabilidade à União para manutenção e desenvolvimento.

    Para garantir mais qualidade no ensino, incluí no Projeto de Lei 5.991, de 2019, que formaliza a doação de computadores do Governo para pessoas de baixa renda, destaque aos jovens indígenas e quilombolas.

    Não posso deixar de citar outra iniciativa minha para a educação, que foi a inclusão das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas no Sistema Nacional de Educação – Projeto de Lei 235, de 2019, aprovado no Senado Federal –, que tem por finalidade universalizar o acesso à educação.

    E, diante da necessidade do enfrentamento da violência contra a mulher do norte ao sul do país, acrescentei na Lei 14.316, de 2022, que mulheres indígenas tenham tratamento prioritário e específico.

    Uma grande conquista do nosso mandato foi a entrega do Centro de Tradições Indígenas na comunidade do Bananal, em Pacaraima, localizado no norte do meu estado, um espaço novo que serve para a realização de atividades sociais e culturais da população local e das comunidades ali próximas. Foi graças à minha emenda que conquistamos e entregamos esse centro tão importante para a comunidade.

    Acredito que a preservação da cultura indígena é importante para a história do nosso país. Por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é inaceitável que a Região Norte do país seja a que apresenta os menores índices de crescimento do número de matrículas na rede federal de educação superior, conforme dados do censo da educação superior. A minha proposta de indicação e projeto de lei não tratam de criar uma universidade de indígenas para indígenas. Qualquer cidadão, de qualquer parte do Brasil, poderá concorrer à vaga de professor ou de aluno, desde que aceite os princípios em que se baseia o funcionamento da universidade, notadamente o respeito à cultura das comunidades indígenas.

    Apresentei um projeto de lei e encaminhei a indicação, deixando claro o que se pretende com a Universidade Federal Indígena do Brasil. Seu objetivo será oferecer ensino superior e educação profissional técnica de nível médio, desenvolver pesquisa – especialmente nas áreas de mineração e turismo ecológico –, além, Presidente Izalci, de promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.

    O texto da indicação e do projeto de lei tem a participação fundamental do Prof. Hamilton Gondim, professor titular aposentado e reitor, por dois períodos, tanto da Universidade Federal de Roraima quanto da Universidade Estadual de Roraima. O texto é resultado de importante projeto com estudo técnico. Agradeço ao responsável por me apresentar esse estudo, o amigo Tuxaua Amazonas, da Comunidade Nova Vida 2, localizado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Polo Flexal, no Município do Uiramutã.

    Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de um projeto de escopo ambicioso, que visa não apenas a beneficiar a comunidade indígena, mas, também, a beneficiar todo o Estado de Roraima.

    É nossa intenção que, a partir da criação da Universidade Federal Indígena do Brasil, estabeleçam-se condições para que indígenas e não indígenas desenvolvam, com respeito às culturas e com a oitiva das comunidades envolvidas, diversas práticas de ensino e pesquisa. Refiro-me a práticas que incrementem e qualifiquem, por exemplo, o acesso das crianças da educação básica a profissionais com nível superior; o desenvolvimento de estratégias de atuação econômica sustentável; e a sistematização de um conjunto de saberes que informem acerca da história e da realidade dos povos originários do nosso território.

    Assim, antes de encerrar, Sr. Presidente, quero destacar, ainda, a oportunidade que a criação da Universidade Indígena abre para o recebimento de recursos internacionais, conforme ressalto no texto. Ela permite o recebimento de recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais. A causa indígena certamente vai atrair a consideração desses atores.

    Resta, agora, pedir o apoio de V. Exas. a esta ideia e esperar que ela tenha boa acolhida principalmente por parte do Governo Federal, que é uma administração que se diz preocupada com as pautas dos povos indígenas e que, logo, venha conciliar isso com seu discurso. Seria uma forma de demonstrar seu respeito para com a Região Norte do país e para com o Estado de Roraima, unidade da Federação que possui a maior população indígena do país em proporcionalidade.

    Era o que eu tinha a dizer, Presidente Izalci, e agradeço a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2023 - Página 18