Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2023 - Página 27
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Pela ordem.) – Caro Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quero, antes de mais nada, registrar aqui a presença do nosso Governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, que visita este Parlamento.

    Quero também dizer, Presidente, que gostaria que V. Exa. consolidasse o meu voto em favor da PEC que foi votada aqui, porque eu estava numa audiência na Procuradoria-Geral da República e lá, como o senhor sabe, nós não podemos usar celular. O meu celular estava guardado e eu não tinha acesso. Não pude votar por isso.

    Também quero registrar minha gratidão e o reconhecimento pela pertinência desse requerimento do nosso Senador Ciro Nogueira. O PL nº 490 é fundamental para dar segurança jurídica ao país e, mais particularmente, ao nosso Estado de Roraima.

    Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o nosso Estado de Roraima, que já tem 32 reservas indígenas demarcadas e respeitadas por todos nós, que tem 46% do seu território como reserva indígena, sofre, inclusive hoje, Sr. Presidente, com essa especulação de que nós vamos flexibilizar esse marco.

    E quando o Governo do Brasil sinaliza que vai demarcar áreas indígenas, você sabe o que acontece, meu querido colega Marcelo Castro? Nós já temos lá invasão de várias fazendas tituladas e absolutamente produtivas.

    Está aqui, ao meu lado, o nosso Governador, que não me deixa mentir. Dessa forma, que nós possamos aqui deliberar sobre essa matéria que, como falou o meu ilustre Senador Esperidião Amin, tramita nesta Casa desde 2007. Ela é de 2007. Já se faz hora de nós trazermos para cá a responsabilidade de cada um de nós, para darmos essa resposta ao nosso país. Essa insegurança jurídica atravanca o nosso progresso e gera mal-estar, principalmente no meu território de Roraima, que é o território que tem as maiores demarcações de terras indígenas.

    Pasmem vocês! Como se falou aqui, nós temos lá uma reserva ianomâmi de 9,6 milhões de hectares, contígua a uma reserva na Venezuela, ianomâmi também, de mais 8 milhões.

    É um pouquinho mais do que um Portugal e uma Suíça juntas, para abrigar não mais do que 20 mil índios, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, além do que toda a nossa área norte já é uma imensa reserva. Nós temos Reserva São Marcos, com 800 mil hectares, e mais a Raposa Serra do Sol com mais 1,7 milhão hectares, além das outras 29 reservas. Nós precisamos, Presidente, trazer para esta Casa, que é a Casa que faz as leis do nosso país, e respeitarmos a simetria que deve acontecer, que deve ocorrer entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que é uma marca pétrea na nossa Constituição, para que nós possamos nos responsabilizar no sentido de construir esse marco legal... Já passa da hora, Presidente, de nós votarmos o PL 490 nesta Casa. Vamos votar! E que cada um aqui seja responsável pelas suas opiniões.

    Um grande abraço, Presidente.

    Muito obrigado.

    Quero mais uma vez parabenizar o nosso Governador Antonio Denarium, que tem feito a maior política de apoio às comunidades indígenas da história do meu Estado.

    Parabéns, Governador!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2023 - Página 27