Como Relator durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Como Relator sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021."
Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Como Relator sobre a urgência constante do Requerimento nº 422, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 139/2022.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 139, de 2022, que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021."
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2023 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).
  • RELATOR, URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MANUTENÇÃO, COEFICIENTE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, FORMA, PRAZO, CRITERIOS, CALCULO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PREGÃO, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS (RDC).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, esse projeto é um projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que foi apresentado, o projeto de lei complementar, pelo então Deputado Federal Efraim Morais, que se encontra aqui hoje como Senador da República, e que visa corrigir uma situação que atinge mais de 800 municípios brasileiros, no caso de decréscimos, e mais de 300 municípios brasileiros, no caso de acréscimos oriundos do nosso censo populacional. Esse projeto leva em consideração o fato de que essa queda abrupta propiciada pelo resultado preliminar do censo de 2022 vai fazer com que municípios por todo o Brasil tenham em alguns casos uma perda, de um ano para outro, de quase 40%. Além disso, Sr. Presidente, mais de 300 municípios que tiveram um acréscimo populacional tiveram essa situação sobrestada por uma decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, que paralisou a aplicação dos efeitos do censo, em função da distorção que alegamos aqui anteriormente.

    Por isso, Sr. Presidente, o projeto de lei que sabiamente foi apresentado, levando em consideração esses aspectos, permite que essa redução ocorra de forma gradual, ao longo de dez anos, para permitir que haja uma adequação das finanças públicas de cada município brasileiro que foi afetado e ao mesmo tempo a imediata equiparação daqueles municípios que tiveram ganho populacional, isso com neutralidade fiscal, ou seja, não há nenhum acréscimo ao bolo fiscal do Fundo de Participação dos Municípios. É uma medida de justiça que inclusive foi consensuada e deliberada antes com a própria Confederação Nacional de Municípios brasileiros, que entendem que de forma solidária podem fazer esse sacrifício. O Senador Efraim Morais, na época Deputado Federal, apresenta o projeto de lei na Câmara Federal no final do ano passado. É aprovado na Câmara Federal, representando o anseio e a necessidade desse conjunto extraordinário de municípios. Nós estamos falando, Sr. Presidente, de 864 municípios brasileiros que teriam redução do coeficiente e 315 municípios que teriam um aumento do coeficiente, ou seja, mil, cento e noventa e tantos municípios que estariam impactados por essa matéria.

    Por isso, no relatório que apresentamos, Sr. Presidente – e agradeço a oportunidade de discutir a matéria aqui em Plenário, já foi inclusive aprovada na CAE –, nós votamos pela aprovação do projeto de lei, com apenas uma emenda de redação, que é basicamente uma adequação de "aplicado" por "aplicando". Então, elogiando aqui o trabalho feito pelo ilustre autor da matéria, Senador Efraim, nós propusemos a aprovação do relatório, que de fato aconteceu na CAE, e neste momento pedimos o apoio dos nossos pares para a aprovação da matéria em tela.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2023 - Página 25