Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1084, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1084, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem".
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2023 - Página 82
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ATLETAS, GESTANTE, MÃE ADOTIVA, PRIORIDADE, RENOVAÇÃO, BOLSA ATLETA, RESPEITO, MATERNIDADE, DIREITOS, RECEBIMENTO, BENEFICIO, PRAZO, RETORNO, ATIVIDADE, ESPORTE, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, RESULTADO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, MINISTERIO DO ESPORTE.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Obrigado.

    Primeiro, parabéns à Senadora Leila.

    Eu, Presidente, acredito que as mulheres que estão nos assistindo em todo o país, especialmente as que trabalham na iniciativa privada, devem estar se perguntando o seguinte: por que uma servidora pública tem 180 dias e as mulheres da iniciativa privada têm 120? Por que nós temos uma diferença entre as mulheres no país na questão da maternidade, em que todas têm que ser amparadas e todas têm que ser iguais?

    Eu tenho falado sempre aqui sobre a necessidade de nós planejarmos os próximos 15 anos do Brasil. Em 2035, fecha-se a janela demográfica brasileira, nós vamos ter mais brasileiros morrendo do que nascendo. Então, é mais do que hora, Senadora Leila, de a gente criar formas de apoio às mulheres e à maternidade, especialmente no seu caso como atleta, representante.

    Então, aqui, eu já quero pedir apoio ao seguinte, já conversando com o meu pessoal: quero apresentar uma PEC em que todas as mulheres passam a ter 180 dias de licença-maternidade em nosso país. Todas, independentemente!

    E eu conheço países, Sr. Presidente, em que a situação da natalidade é tão grave que os países dão auxílio às mulheres até os 18 anos dos filhos. Na Alemanha, por exemplo, são dois anos de licença, e mesmo assim o país está numa baixa de natalidade impressionante. E nós, aqui, no Brasil, portanto, temos que incentivar, amparar a maternidade, a mulher grávida e o filho depois que nasce.

    Então, estou entrando aqui com uma PEC (proposta de emenda à Constituição), fazendo com que todas as mulheres – peço o apoio dos Senadores – a partir de agora – e não só as servidoras públicas, que já avançaram, mas todas as mulheres brasileiras – passem a ter os 180 dias de licença garantidos por lei a partir do nascimento da criança.

    É uma forma de nós dizermos a todas elas o valor da maternidade, o valor que nós damos à dedicação das mães, o valor que nós damos a todas aquelas que, muitas vezes, param a sua carreira para o exercício de uma das coisas mais bonitas, uma das características mais lindas que Deus nos deu, que são as mulheres tendo os filhos. E, dentro do nosso sentido religioso, a misericórdia de Deus se renova a cada criança que nasce nesta humanidade.

    Então é mais do que hora de nós pensarmos e apoiarmos, pela situação demográfica que vive o nosso país, em apoio a todas as mulheres.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2023 - Página 82