Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 66
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Relator, eu fui informado de que eram quatro emendas em destaque. Foram três, então, não é?

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator.) – O que eu recebi aqui são três emendas.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – É a nossa, a do Fundo da Marinha Mercante e a do piso da enfermagem?

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) – Não, o Fundo da Marinha Mercante é destaque.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Ah, destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 66