Encaminhamento durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 607, de 2023, (Requer destaque, para votação em separado, da Emenda 89 ao PLP 93/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 607, de 2023, (Requer destaque, para votação em separado, da Emenda 89 ao PLP 93/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 90
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, retomando, já que na vez anterior foi um passo em falso, mas o mais importante é dizer aos senhores que nós temos uma oportunidade agora de darmos minimamente uma condição de salubridade ao que foi aprovado, reconhecendo aqui o brilhante trabalho do Senador Omar Aziz, mas esse é o momento de permitirmos que o Brasil tenha confiança nesse instrumento, nesse arcabouço fiscal.

    O que nós estamos propondo, Sr. Presidente, no destaque apresentado pelo Senador Ciro e que nós trazemos agora aqui ao Plenário, é que nós tenhamos um limitador em relação à dívida pública, que não haja um crescimento estratosférico, a exemplo do que aconteceu na época da ex-Presidente Dilma, em que ele cresceu, em apenas seis anos, de 52% para quase 70%, 69%. Houve um aumento exponencial da dívida com todas as consequências desastrosas que nós conhecemos.

    Então, o que nós estamos propondo, o que o Ministro Ciro propõe e que nós defendemos aqui neste momento, é que tenhamos uma espécie de tarifação no crescimento dessa dívida. Então, se a dívida crescer já acima de 70%, a banda que está estabelecida de crescimento real das despesas no ano subsequente vai diminuindo de forma gradativa; se for acima de 70%, entre 70% e 73%, a banda, ao invés de ser 0,6%, passa a ser 0,5%, limitada a 2%; se ela for entre 73% e 76%, 0,4% a 1,7%; de 76% a 79%, 0,3% a 1,4%; e, se a dívida ultrapassar 80%, não há crescimento real das despesas no ano subsequente.

    Então, é uma emenda que permite que tenhamos maior confiança no instrumento que está sendo oferecido ao país e, principalmente, àqueles que têm necessidade de financiar nossa dívida pública.

    Então, peço o apoio de todos para melhorar o trabalho feito brilhantemente pelo Senador Omar Aziz.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 90