Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Imposto de Renda (IR), Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 76
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Só para reafirmar, Senador Weverton, os termos do acordo com relação aos meus dois destaques. A questão da execução extrajudicial, que, inclusive, eu estava encaminhando para uma discussão na CCJ – era o requerimento do Senador Kajuru –, com a supressão dessa parte do texto, como V. Exa. chama de desjudicialização, o que, como advogado, eu não acho errado, não. Eu acho certo. Eu só acho que os termos gente vai poder discutir melhor no projeto da Soraya, relatoria do Senador Marcos Rogério, que trata do mesmo assunto. E aí a gente consegue ter uma discussão que dê uma segurança jurídica, quanto a questão de proteção de dados e outras questões acerca da execução extrajudicial, por cartório, eventualmente.

    Até adianto, no mérito, eu acho melhor. Como advogado, o que eu já perdi de tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados, pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho, deixando claro, Sr. Presidente.

    Então, com a subtração dessa parte, sendo discutido com a Soraya, eu retiro os meus dois destaques. Um cai pela subtração. E, quanto ao destaque que era do Senador Rogério Marinho, do monopólio da Caixa, eu também proponho que seja tratado num projeto a parte.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – O.k.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Para não prejudicar deixa como está.

    Esse é o acordo que eu posso fazer sobre os meus destaques.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – E lá na desjudicialização, V. Exa. vai ver que está prevista lá a questão dos honorários advocatícios, a preservação do advogado. Quando o cidadão não tiver direito ao advogado – direito, não; condição de bancar o advogado –, vai ter lá o direito a um defensor.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Perfeito, mas a gente vai discutir isso no projeto da Soraya, relatoria do Marcos Rogério.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Isso.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Está feito o acordo.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – E estarei pronto lá para assessorar o meu comandante Marcos Rogério...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Eu retiro o outro destaque do monopólio da Caixa e trato em projeto separado. Agora...

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Do meu destaque você mesmo pode falar, Portinho. Pode você mesmo falar do meu destaque. Convido você a falar.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para discutir, Senador Marcos Rogério.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Sr. Presidente, no momento que for para falar do destaque do Senador Kajuru, eu entro na discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 76