Presidência durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Controle Externo, Saneamento Básico:
  • Presidência sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico."
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 86
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SANEAMENTO BASICO, CORRELAÇÃO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, REGIÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Jaques Wagner, gostaria, em nome da Presidência do Senado, de fazer o seguinte encaminhamento à análise dos Senadores e Senadoras. Nós estamos diante de uma situação jurídico-política referente à competência do Poder Executivo para regulamentar uma matéria que foi objeto do Congresso Nacional. O Congresso Nacional votou o marco legal do saneamento. Cabe ao Poder Executivo regulamentá-lo através de um decreto.

    No caso concreto, em relação ao Decreto 11.466 e 11.467, há dispositivos que foram compreendidos, primeiro, pela Câmara, e, pelo que eu antevejo, serão pelo Senado Federal, como dispositivos que invadem a competência legislativa. Deveriam ser objeto de projeto de lei, e não de decreto. Então nós estamos diante, de fato, desse impasse e precisamos apreciar o projeto de decreto legislativo.

    O que eu queria propor a V. Exa. então é que nós pudéssemos... Eu retiraria de pauta hoje o PDL que susta parte desses decretos, nós teríamos então um tempo para poder definir uma eventual revogação desses dois decretos da Presidência da República, e se eventualmente não houver, ao longo da reunião de amanhã e nos próximos dias, uma solução em relação a esse tema, nós vamos colocar em votação, como primeiro item da pauta de terça-feira, e, aí, submete-se ao voto da maioria esse PDL. Ou seja, daríamos então tempo ao Governo para poder definir o melhor formato da regulamentação, com dispositivos que não invadam a competência do Congresso Nacional, e se eventualmente não houver, da parte do Poder Executivo, e eu respeitarei isso, a compreensão de que há invasão de competências, se forem mantidos os decretos, nós então colocaremos, submeteremos a voto como primeiro item da pauta de terça-feira do Senado Federal. Dessa forma, eu acho que conciliam todos os interesses, dá-se o tempo ao Poder Executivo também para fazer uma avaliação. Eu acho também muito razoável, muito equilibrado, não tem problema nenhum, e não haverá intransigência da minha parte em relação a isso.

    O ponto é que, até o recesso, nós precisamos ter uma definição em relação a isso, de modo que se porventura, repito, não houver, por parte do Governo, a solução que atenda à percepção do Congresso Nacional, nós colocamos em votação na terça-feira. Eventualmente, tomara aconteça que a solução até lá seja a da prejudicialidade do projeto de decreto legislativo que visa sustar os decretos do Poder Executivo.

    Então fica retirado de pauta esse item 4, que é o PDL 98, de 2023. Inauguraremos, até segunda-feira, as discussões relativamente a esse tema, e, se não houver solução, já anuncio que será o primeiro item da pauta de terça-feira do Senado Federal.

    Senador Weverton com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 86