Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Saneamento Básico:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico".
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2023 - Página 17
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SANEAMENTO BASICO, CORRELAÇÃO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, REGIÃO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, colega Rogerio Marinho, o PDL, que foi bastante discutido na Câmara, votado e propiciou várias mesas de negociação aqui no Senado, inclusive com a presença de V. Exa. e do Relator, o Senador Confúcio, atacava pontos de dois decretos baixados pelo Governo Federal, ambos no sentido de fazer a regulamentação, como é previsto, do novo marco do saneamento. Controvérsias aconteceram no sentido de que o decreto avançava e ofendia por modificar texto legal via decreto, o que não é permitido.

    O Governo entendeu a mensagem da Câmara e do Senado e creio que chegamos a um denominador comum que foi submetido, por consulta, pelo Ministro Alexandre Padilha, à Câmara dos Deputados, foi submetido ao Senador Rogerio Marinho, como Líder da Oposição, e como, na época, o Ministro que conduziu muito essa questão do novo marco regulatório do saneamento, e o Governo decidiu revogar os dois Decretos, o 466 e o 467, ou o 465 e o 466, e publicar dois novos decretos, retirando deles todo o texto considerado ofensivo na forma de decreto. Ainda permaneceu o que vou chamar de um debate jurídico ou legislativo em relação ao prazo, que, nesse decreto atual, vai até 31 de dezembro de 2023, para que os municípios ou as empresas pudessem comprovar a sua capacidade financeira.

    Eu só queria, em defesa do novo decreto, dizer que o projeto de lei – é óbvio que sobre tudo há uma interpretação – do marco regulatório não fixa data para esse tema, diz que um decreto regulamentará. Foi o que fez o ex-Presidente Jair Bolsonaro.

    Portanto, eu queria insistir – e peço vênia a quem pensa diferente – que a única data que tem nesse decreto não era parte da lei do marco regulatório; ao contrário, ela foi parte do decreto regulamentador do marco regulatório, como tem que ser, porque é sempre um decreto que faz a regulamentação.

    Então, eu creio, como sempre – e fico muito feliz de, mais uma vez, cumprir o meu compromisso com V. Exa., com os colegas e com a Casa; eu pedi prazo e agradeço a elasticidade do prazo concedido –, que é sempre melhor do que uma boa briga um melhor acordo. Então, eu acho que nós chegamos a um denominador comum.

    Vou aguardar as palavras do Senador Rogerio Marinho, e, quanto à outra Casa, que foi quem votou, eu quero dizer que recebemos dela o sinal verde.

    Então, uma vez acordado isso, no máximo, até quinta-feira desta semana ou, talvez, logo amanhã, publiquem-se os dois decretos, com a revogação dos anteriores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2023 - Página 17