Pela ordem durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), SOLIDARIEDADE, OBJETIVO, INCENTIVO, ACESSO, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO, GRATUIDADE, SEGURANÇA ALIMENTAR, INCLUSÃO, ECONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL, AGRICULTURA FAMILIAR, ALTERAÇÃO, HIPOTESE, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, APOIO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Eu entendi e talvez tenha sido uma falha do legislador, só que nós estamos premidos pelo tempo. Por isso que estou tentando pensar na questão do art. 8º do regulamento, porque eu li, o assessor, creio que da Senadora Tereza, me mostrou, só que ele está em outro artigo, ele não fala "preferencialmente", ele bota os casos em que está salvaguardado o Prefeito, mas ele especifica quando não pode. Aqui a proposta é colocar "preferencialmente" no próprio caput do texto. Aí dizer "30% preferencialmente" é o mesmo que dizer que não tem mínimo, na minha opinião. Eu não estou discordando de V. Exa., está realmente escrito no Pnae, só que o legislador do Pnae deixou isso para outro artigo em que ele não fala se permite "preferencialmente", ele vai citando os casos em que se entende que é possível comprar ou não comprar os 30% mínimos. Se isso pudesse ser suprido no nível do regulamento do art. 8º, eu confesso que não sei, mas esforço legislativo a gente sempre pode fazer quando quer chegar a um denominador comum.

    E aí, mais uma vez, eu me comprometo, como já me comprometi aqui outras vezes, em, por exemplo, tentar reproduzir no texto do PAA o mesmo texto que existe no Pnae, que foi citado pelo Senador Marcos Rogério.