Como Relator - Para proferir parecer durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Licitação e Contratos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2920, de 2023, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021".
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), SOLIDARIEDADE, OBJETIVO, INCENTIVO, ACESSO, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO, GRATUIDADE, SEGURANÇA ALIMENTAR, INCLUSÃO, ECONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL, AGRICULTURA FAMILIAR, ALTERAÇÃO, HIPOTESE, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, APOIO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas...

    Desculpem-me. É o vício de 20 anos de assembleia legislativa.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores e aqueles que nos assistem, a mim coube relatar o Projeto de Lei 2.920...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senadora Teresa, se V. Exa. quiser ir direto à análise, aí nós votamos.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Vou abreviar e irei direto à análise, Sr. Presidente, porque eu acho que, para além das letras do relatório, existe uma coisa que eu preciso dizer, que é o ambiente de acordo que enseja este relatório.

    Quero dizer aos Senadores que as emendas apresentadas foram todas apreciadas, mas o projeto tem um foco que precisa ser mantido – e isso foi objeto da discussão que nós tivemos agora há pouco, cujo sentido e cuja consequência já foram relatados, que foi um acordo que não mexe no fulcro do projeto, na sua essência, mas que também considera as preocupações que foram levantadas pelos eminentes relatores, Senadores que apresentaram emendas.

    Então, o que nós vamos fazer são emendas de redação, pela premência do tempo, pela importância do projeto. Todos conhecemos o significado da agricultura familiar neste vasto país, neste vasto território. Todos temos experiência ou relacionamento com esse setor, uns mais, outros menos. Mas é um setor que saiu, sim, da invisibilidade, felizmente! É um setor produtivo, é um setor que tem a subsistência, mas que agora tem também, como cadeia produtiva, uma importância grande em nosso país.

    Então, o projeto é um projeto de indução de uma política, não é um projeto punitivo. É um projeto que induz, é um projeto que inclui e, portanto, é um projeto meritório e que merece ser aprovado.

    Então, a análise diz muito isso, Sr. Presidente.

    Trata-se de uma matéria de indiscutível relevância, uma vez que o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária têm um alcance muito grande. Eu falo porque esse programa também foi lançado pelo Presidente Lula no nosso estado, foi lançado em Pernambuco, Senadora Damares. E a satisfação das pessoas, a alegria, o que foi mostrado, inclusive, em termos de produção de alimentos, ao Presidente Lula... Fizeram um grande painel com a Bandeira do Brasil com os alimentos. O Presidente Lula ficou emocionado, chorou de emoção, ao ver aquilo, fruto do trabalho dos agricultores e da agricultura familiar.

    Então, tudo isso foi bastante considerado nesse projeto, e aquilo que foi discutido ali e já dito pelo Líder do Governo, o Líder Jaques Wagner, teve hoje a maior comprovação quando nós aprovamos por unanimidade um acordo que foi feito neste mesmo Plenário, em relação ao Sistema S. O acordo foi vetar, o Presidente Lula vetou, e o veto foi mantido.

    Dessa mesma maneira, nós vamos fazer o acordo na regulamentação com as preocupações que foram levantadas pelos relatores, e, portanto, o parecer, Sr. Presidente, é pela aprovação da matéria.

    Consignar expressamente o que já está consignado no inciso X do art. 2º, em relação à "pesca artesanal", repetir a expressão nos incisos I, III, V e VI, fazendo referência, portanto, aos pescadores artesanais no art. 5º e, de igual modo, acrescentar a expressão "sempre que possível" nos arts. 8º e 19, depois das palavras "destinado" e "utilizado", respectivamente. Portanto, o art. 8º trata do plano de aquisição de alimentos e o art. 19 trata das cozinhas solidárias.

    Então, nós estamos, dessa maneira, diante do exposto, opinando pela aprovação do PL 2.920, de 2023, com as adequações redacionais aqui propostas, e pela rejeição das emendas apresentadas, e aplaudindo, sem sombra de dúvida, o que é a essência do Parlamento: o acordo, o diálogo para aquilo que é bom para o povo brasileiro.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.