Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4673, de 2019, que "Acrescenta dispositivo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4673, de 2019, que "Acrescenta dispositivo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2023 - Página 39
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, SITE, INTERNET, ESTOQUE, MEDICAMENTOS, FARMACIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Eu quero aqui parabeniza por mais este projeto.

    Aliás, Presidente, a nossa pauta hoje está muito edificante, falando de educação, de melhoria da educação...

    Divulgar é importante, é dar visibilidade às coisas. Inclusive, esta Casa tem experiência. Eu costumo dizer que a gente pode aprovar os projetos de lei que têm uma importância fundamental para a população, mas, se não dermos visibilidade a eles, as pessoas não vão cobrar, porque não têm conhecimento.

    Agora, divulgar os estoques de medicamentos é de uma importância fundamental até para o gestor. Inclusive, o Ministério da Saúde tem um programa chamado Hórus, que facilita a vida dos municípios e do estado, porque ele tem, em tempo real, como saber o estoque de medicamento. E a população tem que ter conhecimento disso. Muitas vezes, passam horas numa fila, porque não há lá como dizer: "Se a senhora veio aqui pegar o receituário para esse medicamento, ele está em falta". Isso serve até, gente, para a gente saber se, em algum lugar, aquele medicamento está faltando e, em outros, está sobrando para haver o remanejamento. Isso, na lei, é de uma importância fundamental, não só para a população, mas também para os gestores, para eles poderem fazer o remanejamento, Chico. Remanejando, se você tem várias farmácias na rede e você tem conhecimento de que tem alguma farmácia que tem excesso daquele medicamento e de que, em outra, está faltando e se faz necessário, o paciente pode até chegar lá onde vão dizer: "Não tem aqui, mas pode ir lá que lá tem o medicamento".

    Parabéns por esta pauta. Quero aqui parabenizar o Deputado Federal Eduardo Cury e também a nossa querida Senadora Mara Gabrilli.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2023 - Página 39