Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defensoria Pública:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2023 - Página 21
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Serei breve, Sr. Presidente, até porque todos os precedentes militam a favor da continuidade e do respeito ao Regimento Interno. E, mais do que o Regimento Interno, há uma lei complementar, a 132. Então, não é só o Regimento Interno, não é só a nossa prática, é a lei complementar. A Constituição não distingue, quando fala em maioria, em momento nenhum, porque a lei complementar o faz.

    Então, acho que essa matéria, com todo o respeito, todas as vênias ao meu querido Líder Jaques Wagner, já está superada, a não ser que reescrevamos não só o Regimento, mas a lei complementar, além de mudar uma interpretação constitucional, na medida em que ela joga para a lei complementar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2023 - Página 21