Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defensoria Pública:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2023 - Página 21
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Repare, com todo respeito à ponderação do Senador Alessandro e do Senador Portinho, eu vou insistir. A lei complementar também hierarquicamente não é superior ao texto constitucional. Então, nós teríamos que fazer uma emenda específica para que isso pudesse acontecer, porque o texto é claro. As outras previsões são do texto constitucional, todas as outras que exigem a maioria absoluta. Mas reparem, não é por temor a isso. Apenas que, como ontem aconteceu a suspensão da sessão, alguém me alerta: "Olha, estão se pautando por um critério que não é o previsto no texto constitucional".

    Eu vim fazer. Nós não temos problema de colocar a 41, não é esse problema. O problema é nos adequarmos. Se for para adequar, eu entendo que teremos que mudar o texto constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2023 - Página 21