Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defensoria Pública, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2023, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2023 - Página 21
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Eu quero, porque eu lamento muito divergir não da proposta, mas do raciocínio, que eu sempre respeitei, prezo e prezarei, do prezado amigo por quem eu tenho grande respeito, o Senador Jaques Wagner.

    Ontem eu tive que explicar para alguns Senadores por que foi anulada a votação de ontem. Foi anulada. A votação de ontem foi anulada. E, nos últimos cinco anos, nós vivenciamos isso. V. Exa. e eu, que somos da safra 2018.

    Nós tivemos uma votação aqui que foi a da Procuradora Ivana Farina, que...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... por temor ao quórum, o Senador Davi Alcolumbre anulou. Posteriormente, tivemos o caso de um indicado para o CNJ, um procurador do Estado de Santa Catarina que fez apenas 37 votos. E o nosso Presidente atual, Rodrigo Pacheco, a partir de então, adotou o princípio de ter uma margem de segurança para casos em que havia o temor de sempre haver um prejuízo para o indicado pela precariedade do quórum.

    E ontem aconteceu isso. Não é invenção nenhuma. Foi anulada a votação ontem, por temor de não alcançar os 41 votos. E eu expliquei isso, não vou dizer a quem...

(Interrupção do som.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Rejeitar uma pessoa, rejeitar a indicação de uma pessoa, eu sei o quanto isso deve doer pelos casos pregressos. Um foi obstaculizado. Eu dei o nome da Procuradora, porque ela foi aprovada, é daqui de Goiás. E um dos nossos colegas Senadores estava fazendo campanha contra. Por precaução, Davi Alcolumbre retirou de pauta, depois de votado. E ontem aconteceu isso de novo. Nesse interregno, houve a rejeição, por falta de votos, de um outro homem de carreira. Não vou dizer o nome. Nós vivenciamos isso nesses cinco anos.

    Agora, se há uma inovação no entendimento, se a lei complementar prevalece ou não prevalece, se o preceito constitucional que...

(Interrupção do som.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... até agora não valia, (Fora do microfone.)

    passa a valer, no mínimo eu acho que, em nome da organização da Casa e do respeito a qualquer inovação, eu queria dizer o seguinte. Eu também acho que fere a Constituição que os pedidos de impeachment sejam julgados pelo Presidente da Casa, na base de 25 pedidos por ano, quando a Constituição diz que compete ao Senado. É da Constituição: compete ao Senado admitir... É claro, se é ele que pode processar.

    E o projeto de resolução que trata deste assunto, que conforma o procedimento do Regimento ao que prescreve a Constituição, o Projeto de Resolução nº 11, do Senador Lasier Martins, não entra em pauta.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não entra em pauta nem o projeto de resolução, que nos faria obedecer à Constituição. É competência do Senado.

    Por ano, são arquivados 25 pedidos de impeachment de Ministros do Supremo. O remédio para isso é um projeto de resolução que não é pautado: o Projeto de Resolução nº 11, do Senador Lasier Martins.

    Eu acho que o correto para este caso é que a Mesa encaminhe esse assunto para a competência que desejar, se é a Comissão de Constituição e Justiça... Porque nós já deliberamos com base neste entendimento.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – E eu relatei aqui três casos que são da minha época...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – A Lei 132 é de que ano? A Lei Complementar 132? Pelo número é anterior a 2000.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senador Amin...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, sem poder esclarecer a data, eu tomo a liberdade de sugerir uma forma que eu acho que demonstrará equilíbrio e, convenhamos, respeito ao princípio, o Senador Jaques Wagner invoca o...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É de 2009 a lei complementar.

    Então, seja por entender que a lei complementar estaria em desacordo com a Constituição, estaria exorbitando, em relação ou não, no mínimo nós deveríamos nos conceder a cautela e o respeito de consultar a Comissão de Constituição e Justiça e, se possível, a assessoria técnica que a própria Mesa tem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2023 - Página 21