Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 51
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras e, em especial, eminente Relator, Senador Otto Alencar, nós tivemos, há pouco tempo, Sr. Presidente, uma discussão e, consequentemente, a votação desse tema na Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo eminente Senador Vanderlan, e, naquela oportunidade, nós já falávamos a respeito dessa questão que tem toda uma conjuntura que chama a atenção aqui do Plenário desta Casa.

    Nós votamos recentemente aqui o tal arcabouço fiscal, e, quando o Governo colocou esse projeto em votação, ele já dizia que, para que o arcabouço vingasse, eram necessárias receitas que não estavam contabilizadas ainda dentro do Orçamento da União, receitas que sequer haviam sido formalizadas através de projetos de lei. Uma dessas receitas, Sr. Presidente, que o Governo busca é justamente essa questão do Carf. Nós estamos transformando um tribunal, que é para dirimir questões entre quem tributa e quem é tributado, num local de arrecadação coercitiva, com o único objetivo de resolver um problema de caixa episódico do Governo Federal, causado por ele mesmo.

    O Governo aumenta de forma irresponsável os gastos públicos e busca resolver o seu problema com receitas não recorrentes, receitas, caro Senador Vanderlan, que não vão se repetir no ano subsequente, uma vez que nós estamos falando de um estoque, e esse estoque vai se exaurir; ou seja, não vai acontecer nos anos subsequentes na mesma proporção, mas o problema está dado.

    Nós estamos abrindo mão de termos o equilíbrio entre quem paga e quem arrecada para termos uma ação coercitiva, que vai na contramão do espírito, por exemplo, de que a dúvida, no caso de um problema jurídico, sempre beneficia o réu no empate, e o mais importante, Sr. Presidente: nós estamos gerando passivos tributários para o futuro, porque isso não impede que aquele contribuinte que, por acaso, for penalizado por esse voto coercitivo de qualidade do Governo Federal busque no futuro o Judiciário para reparar essa situação.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós tivemos um crescimento geométrico dos nossos precatórios, que, aliás, é uma bomba fiscal que está aí, aguardando para estourar no colo do contribuinte brasileiro. Nós votamos aqui, o Legislativo, em 2021, um projeto que tentava, de alguma maneira, resolver, equacionar ou, pelo menos, dar um destino à questão dos precatórios, que foi sobrestado por uma portaria da Advocacia-Geral da União. Nós temos aí de R$90 bilhões a R$100 bilhões por ano de precatórios, fruto justamente desse passivo gerado pela má administração tributária deste país, que é agravado por questões episódicas, circunstanciais que obedecem aos humores do momento, sem pensar no país no futuro.

    Nós temos, Sr. Presidente, uma responsabilidade com o país. Essa mudança da metodologia da obtenção do voto do Carf só tem um objetivo: para que este Governo, que não faz o seu dever de casa, que não trata da qualidade das ações que estão inseridas como subsídio dentro do Orçamento, quase R$500 bilhões, que não têm avaliação de eficácia de política pública...

    Este Governo está conduzindo aqui, ou não está conduzindo, uma reforma tributária que vai significar uma mudança significativa nos próximos anos que todos nós desejamos: melhorar a questão tributária brasileira, mas o Governo não... Coloca a sua impressão digital, tenta resolver o problema de caixa não resolvendo a questão da eficácia do gasto público, não fala de reforma administrativa, não fala de diminuir a nossa dívida pública, tenta, através desse tipo de atalho, resolver a questão do caixa.

    Então, Sr. Presidente, com todo o respeito e vênia ao nobre eminente Relator, Senador Otto Alencar, que fez um brilhante trabalho, aos nossos companheiros que já votaram, aos Srs. Senadores e Senadoras que já votaram dentro da Comissão de Assuntos Econômicos, há aqueles que sentem que neste momento serão beneficiados por essa ação, mas nós temos que ter uma visão de futuro, temos que nos preocupar com o que vai acontecer com o Brasil daqui a dois, três, quatro, cinco, seis anos. A nossa responsabilidade, Sr. Presidente e eminentes pares, é com o Brasil, e essa não é a solução adequada, esse não é o movimento correto, essa não é a forma de resolver os graves problemas fiscais do nosso país, que estão sendo agravados de forma permanente em função de receitas episódicas.

    Por isso, Sr. Presidente, é que nos pronunciamos aqui, hoje, nesta discussão, pedindo a sensibilidade dos nossos pares para que se coloquem contra este projeto de lei.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 51