Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 58
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Presidente, muito obrigado.

    Presidente, eu quero fazer rapidamente... O Congresso Nacional aprovou o PLP 93, do arcabouço fiscal, apresentado pelo Governo, Sr. Presidente. A proposição é para manter o controle das despesas, considerando tanto a execução orçamentária quanto financeira. Ou seja, todo o nosso trabalho aqui no Senado Federal teve por finalidade a obtenção de disciplina e equilíbrio fiscal, em substituição ao teto de gastos. Agora, o próprio Governo, visando aumentar a arrecadação por instrumentos equivocados, independentemente dos fins, mesmo em detrimento de um direito essencial do contribuinte, busca se utilizar do Carf para aumentar os cofres públicos, sendo que este órgão tem por função e missão precípua fazer o controle da legalidade, Sr. Presidente, e julgar os processos dos contribuintes brasileiros.

    Da forma proposta pelo Governo, o empate é em favor do Governo. Empate é em favor do cofre do Governo. Empatou... Pelo que eu sei, eu vi o Flamengo empatar com o Vasco várias vezes, e ninguém ganhou. Mas no contribuinte, a partir dessa proposta aqui, Presidente, se empatar, quem ganha é o Governo. Não adianta o Avaí empatar com o Sport, porque quem vai ganhar é o Governo. Seja quem tiver o empate é o Governo que vai ganhar.

    A minha Emenda nº 18, o meu destaque, é em favor do contribuinte brasileiro, independentemente de que ele seja grande, médio ou pequeno: empatou, em dúbio pró-sociedade, in dubio pro societate, em dúbio, pró-contribuinte, Sr. Presidente.

    O que eu peço aos Senadores e Senadoras é que a gente possa restabelecer esse direito consagrado ao contribuinte brasileiro: se empatar, esse direito é do contribuinte, porque o contribuinte vai ter que recorrer à Justiça e, para recorrer à Justiça no caso de empate, ele tem que assegurar antes ao Fisco aquilo que o Fisco está cobrando dele. É desleal, é desumana a forma como o Governo está propondo o aumento do cofre: para aumentar as despesas do Governo, arrancando do contribuinte brasileiro.

    Portanto, Sr. Presidente, não vendo aprovado o nosso destaque, nós iremos votar contrariamente ao projeto de lei do Carf.

    É a nossa contribuição, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 58