Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 72
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Pela ordem, Sr. Presidente.

    Eu acho que é importante nesse processo em que estamos discutindo uma ação tão importante como a mudança do voto de qualidade para o Governo, nós termos o cuidado de fazer a discussão sem maniqueísmos. E vou traduzir. Não existem aqui verdades absolutas, mas existe um fato irretorquível: na hora em que as políticas populistas são implantadas no nosso país, inquestionavelmente quem perde são aqueles mais pobres, os mais fragilizados, os mais humildes, ou seja, aqueles que alguns dizem defender com tanta veemência.

    Olha o que aconteceu em 2015, vamos voltar um pouquinho na história. Todas as más práticas, do ponto de vista da administração pública, que foram perpetradas naquele momento, causaram a maior crise econômica da história brasileira desde 1948, com aumento drástico do desemprego, com fechamento de milhares de empresas, com o achatamento do salário ou da condição de renda do trabalhador. E nós estamos assistindo ao mesmo filme.

    Quando o Governo propõe a mudança do voto de qualidade, o que o Governo quer é resolver o buraco fiscal que ele mesmo criou de forma irresponsável, para gastar perdulariamente, sem levar em consideração as consequências dos seus atos. Quando o Governo propõe essa mudança, na verdade está penalizando quem ele diz defender. Infelizmente nós estamos aqui repetindo a história com os mesmos personagens, com os mesmos métodos, com o mesmo enredo. E nós sabemos qual é o final desse filme.

    Eu espero, claro, que cada Senador e Senadora vote livremente, entendendo a consequência dos seus atos, mas esta votação de hoje é basicamente para uma única coisa: é para o Governo se apropriar de uma receita que não é recorrente, ou seja, não vai existir no próximo ano, para resolver um problema fiscal deste ano causado por má administração dos recursos públicos e o pior, causando a médio e longo prazos um passivo, do ponto de vista Judiciário, que se volta contra o trabalhador brasileiro, porque pressiona a discricionalidade do orçamento público.

    Nós estamos falando de precatórios que hoje já chegam a quase R$100 bilhões por ano; nós estamos falando de deixarmos uma herança maldita de um passivo, do ponto de vista Judiciário, que, no futuro, vai se voltar contra a população brasileira. Mas, é claro, vamos para o discurso fácil, vamos para o discurso de nós contra eles, vamos para o discurso e dizer: "Vamos resolver agora e o futuro se resolve. Quem vier depois, feche a porta, apague a luz, porque a responsabilidade não é nossa, vai acontecer só a médio prazo".

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 72