Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2023 - Página 74
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MULTA, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CREDITO TRIBUTARIO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RESULTADO, EMPATE, JULGAMENTO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSOS, COMPETENCIA, PROVIDENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCENTIVO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, EXIGENCIA, UNIÃO FEDERAL, EDITAL, PROPOSTA, TRANSAÇÃO, ADESÃO, RESOLUÇÃO, LITIGIO, FAZENDA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, ADMISSÃO, PESSOA JURIDICA, GARANTIA, EXECUÇÃO, VALOR, DIVIDA, JUROS, MULTA FISCAL MORATORIA, ENCARGO, CERTIDÃO, DIVIDA ATIVA, CANCELAMENTO, AUTUAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, HIPOTESE, RESSARCIMENTO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu nem iria discutir essa matéria, mas, depois de um discurso mais acentuado que eu ouvi agora há pouco, eu fiz questão de falar sobre esse tema, porque foi feita aqui uma comparação em relação a alguns segmentos que me chamaram atenção, de que professor não está no Carf e de que outros servidores não estão no Carf.

    Na Argentina e na Venezuela, Sr. Presidente, votaram contra os bancos. Veja como estão as pessoas na Argentina e na Venezuela! Essa ideia de demonizar, de satanizar o empreendedor, essa ideia de uma política predatória contra o empresário... É o empresário que gera emprego, renda, desenvolvimento. Então, eu não posso me calar diante do Senado Federal quando eu vejo a Casa da Federação ter um pronunciamento que queira reduzir uma matéria dessa importância a uma discussão que coloca o foco em algo que não tem absolutamente nada a ver com essa matéria. Com todo o respeito que tenho aos meus colegas Senadores, e eu tenho divergências profundas contra muitos colegas, mas respeito as suas opiniões, mas ouvir uma fala dessa dizendo que o professor não está no Carf? Olha, obviamente, quem vai recorrer ao Carf é o empreendedor, é o empresário, é aquele que gera emprego, que gera renda.

    Sr. Presidente, Governo não gera emprego e renda. Quem gera emprego e renda é o setor privado. Governos são burocráticos, problemáticos, perdulários, gastadores. Temos necessidade de ter um Estado mais eficiente, mais enxuto. Arrecadar, arrecadar e arrecadar não é métrica de desenvolvimento.

    Agora, vamos lá ver, vamos perguntar para os Prefeitos que estão fazendo greve agora no Nordeste... Rombo nas contas públicas... Então, uma matéria tão séria como essa – e aí eu quero aqui reconhecer o texto que veio da Câmara dos Deputados. Para mim um texto ainda muito mais complicado, mas não dá para a gente chegar aqui e querer, de maneira muito simplória, fazer essa comparação que para mim é absolutamente desproporcional e inadequada com relação a esse tema.

    Respeito a divergência, mas quero defender, aqui, sim, o empresário brasileiro, indústria, comércio, serviços, que geram emprego, renda e desenvolvimento. E é dessas pessoas que nós estamos tratando, porque, quando se fala aqui do voto de qualidade – e aí eu não quero pormenorizar aqui –, significa que aquele que tem um interesse arrecadatório é justamente quem vai ter a última palavra em relação a isso, em relação a quem gera emprego, a quem gera renda. Então, faço essa distinção para ficar com a consciência tranquila no sentido de que nós não estamos votando contra uma categoria; pelo contrário, nós estamos defendendo o interesse daqueles brasileiros que geram emprego neste país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2023 - Página 74