Discussão durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2023 - Página 83
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para discutir.) – Também quero me unir ao Senador Nelsinho Trad e aos demais que já se manifestaram a favor dos agentes de trânsito. Aqui nós temos o nosso Detran, os servidores do Detran que, enfim, fazem um trabalho belíssimo aqui na nossa cidade, na nossa capital, sempre cuidando da população, ainda mais num período tão conturbado do nosso trânsito, com tantas obras. Se não fossem vocês organizando, nós hoje estaríamos em pleno caos. Então, podem contar com esta Senadora e, certamente, com todos os pares aqui da Casa.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2023 - Página 83