Discussão durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 71
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, é porque o Senador Petecão estava na minha frente, aí não dava... (Risos.)

    Eu quero, Presidente Rodrigo Pacheco, primeiro, agradecer a V. Exa., ao Senador Veneziano e a toda Mesa Diretora, que atendeu o pleito dos Estados de Roraima, Amapá e Rondônia, com a necessidade de votarmos a PEC 07 para fazermos um reconhecimento, como disse o Senador Marcos Rogério, Relator da matéria, histórico.

    As pessoas que estão aqui na galeria, Sr. Presidente, que vieram de Rondônia, do Amapá e de Roraima... (Palmas.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) – ... vieram para dizer ao Senado Federal que acreditam nos homens de bem, que acreditam nas instituições Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional, para devolver a eles o direito que eles adquiriram como servidores do ex-Território Federal de Roraima.

    E, aqui, essa emenda à Constituição, essa PEC apresentada pelo Senador Randolfe, reconhece direitos e corrige equívocos, porque, em função desses equívocos, muita gente não foi enquadrada em função da Emenda Constitucional 98, inclusive na questão da escolaridade, que foi narrada aqui pelo Senador Randolfe, pelo Senador Lucas e pelo Senador Marcos Rogério.

    Quando chegamos aqui, como Senadores, nós verificamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o maior absurdo que estava acontecendo com aqueles que não tinham como comprovar a escolaridade. Lembro-me bem que, em 1974, dezembro de 1974, quando cheguei em Roraima, as pessoas que eram chamadas a trabalhar, um motorista por exemplo, perguntavam a ele se sabia dirigir, não perguntavam se ele tinha carteira de habilitação. E, depois disso, depois de ele dizer que tinha carteira de habilitação, ele virava servidor do ex-Território e, depois, no momento de reconhecer esse seu direito, exigiam a escolaridade. Ora, isso é uma injustiça, ele tem que ser enquadrado nas condições em que ele iniciou o seu trabalho, mas nós corrigimos isso depois. Corrigimos isso através do Decreto 11.116, de 30 de junho de 2022, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

    Depois disso, já foram enquadradas mais de mil pessoas só no Estado de Roraima, que não tinham a escolaridade – como comprovar na época –, mas que trabalharam de fato e de direito para o Estado de Roraima.

    Esta PEC neste momento, a PEC 07, iniciada pelo Senador Randolfe, que tem o apoio de todos os Senadores dos três estados – e certamente dos Senadores do Brasil aqui – corrige esse equívoco e vários outros, e dará esse direito aos servidores dos Estados de Roraima, Amapá e Rondônia.

    Logo após, Sr. Presidente, vamos precisar novamente do apoio de V. Exa. e de todos os Senadores para que a Câmara dos Deputados possa confirmar o que o Senado aqui vai votar e para definitivamente selarmos a injustiça – a injustiça será corrigida e selaremos a vitória desses trabalhadores.

    Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 71