Discussão durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 920, de 2023, que "Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crimes e Infrações Ambientais, Fundos Públicos, Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 920, de 2023, que "Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 90
Assuntos
Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, FUNDO NACIONAL, CALAMIDADE PUBLICA, PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL, PARCELA, ARRECADAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, PAGAMENTO, MULTA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, INFRAÇÃO, ACORDO JUDICIAL, REPARAÇÃO, DANOS.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu tive a honra de relatar o PL 920, de 2023, na Comissão de Meio Ambiente. O projeto tem como objetivo munir estados e municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais. É extremamente, é muito importante para construir defesas contra desastres naturais nos municípios brasileiros.

    Infelizmente, estamos acompanhando estarrecidos os desastres ocorridos no Rio Grande do Sul. Trago aqui dados preocupantes que justificam a urgência de regulamentar o que dispõe esse projeto.

    Entre 2013 e 2022, desastres naturais como tempestades, inundações, enxurradas e alagamentos atingiram 5.199 municípios brasileiros, o que representa 93% do total. Nesses casos, os Prefeitos tiveram de fazer registros de emergência ou estado de calamidade. Esses desastres afetaram a vida de 4,2 milhões de pessoas, que tiveram de abandonar as próprias casas. Os dados são da Confederação Nacional de Municípios. O estudo indica que mais de 2,2 milhões de moradias foram danificadas em 4.334 municípios (78% do total), sendo que 107.413 foram totalmente destruídas. O prejuízo em todo o país de danos em habitação, nesse período de dez anos, ultrapassa R$26 bilhões.

    E os municípios estão praticamente sozinhos, na ponta, para socorrer a população. Não há apoio para prevenção nem investimentos. Há queda inclusive no Fundo de Participação dos Municípios, agravando a situação das prefeituras brasileiras.

    No período de dez anos que o estudo cobre, 2022 foi o que teve os piores números. Foram contabilizadas 371.172 moradias danificadas ou destruídas. Antes, 2015 tinha os resultados mais negativos: 325.445 residências. Quando se consideram os prejuízos financeiros, os anos de 2020 a 2022 juntos representam 70% do total de perdas, ou R$18,3 bilhões.

    A Região Sul do país teve o maior percentual de casas afetadas: 46,79%; o prejuízo financeiro foi de R$4 bilhões. No Nordeste, foram 14,88% das habitações impactadas e prejuízo de quase R$16 bilhões. No Sudeste, na nossa Minas Gerais, o problema atingiu 20,98% das casas e custou R$4,3 bilhões. No Norte, 16,33% das residências e o impacto de R$1,7 bilhão. No Centro-Oeste, a taxa foi de 1%, com uma perda de R$122 mil.

    Em grande parte dos municípios brasileiros, observa-se uma combinação perversa entre a incidência crescente de desastres naturais e a carência crônica de instrumentos de planejamento para gestão de risco e resiliência urbana.

    Por essas razões, nós pedimos a urgência.

    E eu digo aos Srs. Senadores, nós estamos trabalhando agora na prevenção. Na semana retrasada, aprovamos aqui 5% das multas e acordos na área do meio ambiente para o fundo de defesa e proteção a catástrofes e agora esse que estamos discutindo. Aprovamos também na CAE 1% das loterias para o mesmo fundo.

    Prevenção é o conceito e a palavra que nós precisamos aplicar no Brasil quando falamos de desastres naturais. Infelizmente, boa parte da nossa cultura pública política preza mais o luto depois da tragédia do que treinar equipes, equipar a Defesa Civil, trazer conceitos muitas vezes em áreas urbanas e aglomerados e vilas com treinamento de voluntários, radares meteorológicos. É disso que nós estamos falando.

    E eu agradeço e peço a manutenção da urgência para votação.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 90