Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2646, de 2020, que "Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Direito Empresarial e Econômico, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2646, de 2020, que "Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2023 - Página 56
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO (SPE), CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SOCIEDADE ANONIMA, EMISSÃO, DEBENTURES, RENDIMENTO, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROJETO, INVESTIMENTO, AREA, INFRAESTRUTURA, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, PROGRAMA PRIORITARIO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, JUROS, EMPRESTIMO EXTERNO, CONTRATAÇÃO, TITULO, MERCADO INTERNACIONAL, CAPTAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, nós estamos apresentando aqui o projeto, originado na Câmara dos Deputados, que propõe a criação das chamadas debêntures de infraestrutura.

    Na Câmara dos Deputados, foi colocado um valor para as pessoas jurídicas na ordem de 25% no imposto. Aqui no Senado, em audiências públicas... Eu relatei na Comissão de Infraestrutura e ouvi vários setores que falaram que, com esse percentual de juro de 25% no Imposto de Renda, essa proposição do Governo não atrairá investidores.

    As debêntures de infraestrutura têm um objetivo focalizado que é investir em ferrovias, rodovias, hidrovias, saneamento e também na área de energia. Há uma carência enorme de recurso público orçamentário para investimento. O Brasil não tem dinheiro para investir em infraestrutura, como é sabido. Então, a forma é abrir essas ações e a emissão de papéis – no caso, as debêntures – para o mercado.

    E não há incentivos, o Governo não perde nada. Quanto o Governo está perdendo, atualmente, não tendo, por exemplo, as debêntures? Se não tiver as debêntures, o Governo perde o quê? Nada! E, se tiver as debêntures, o Governo ganha? Ganha em investimento, ganha dinheiro para investir na infraestrutura brasileira.

    Eu apresentei uma emenda aqui, agora no final, porque os incentivos, segundo a Receita Federal, têm um prazo só de cinco anos, as debêntures não podem ter só cinco anos, as debêntures são de longo prazo. É preciso 30 anos, 20 anos para esse investimento ser compensador. Então, ela está atrelada à LDO. Assim sendo, nós estamos colocando a liberação para que, a cada ano, a LDO prorrogue o prazo, até que possa atender à demanda de mercado, que será de 20 a 30 anos para essas debêntures serem, realmente, pagas. Elas ficam circulando, rendendo dividendos para os seus investidores.

    Assim sendo, Sr. Presidente, este projeto atende muito à demanda do mercado, atende bastante. Eu o relatei na Comissão de Infraestrutura, e o nosso querido Rogério Carvalho o relatou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Ele está bem analisado, passou pela Câmara, os Deputados Relatores lá concordaram com a alteração que fizemos aqui no Senado. Então, ele está prontinho para ser votado hoje.

    É importante esta matéria. Eu estou falando aqui como Presidente da Comissão de Infraestrutura. Ela é importantíssima. Eu estou vendo, analisando os números para investimento. Não temos investimento orçamentário garantido. A única alternativa que temos é buscar o mercado, a iniciativa privada, através de concessões, através das PPPs (parcerias público-privadas), dando a oportunidade de o mercado, de os investidores captarem, emitirem moedas, emitirem papéis, no caso, este aqui especificamente, as debêntures de infraestrutura. É coisa nova. É coisa nova para nós aqui, para a área de infraestrutura.

    Eu o defendo e solicito aos queridos Parlamentares colegas que aprovem este projeto. Ele já passou em tudo que foi Comissão, passou pela Câmara, está pronto e acabado, aperfeiçoado aqui, no Senado, para votação nesta tarde.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2023 - Página 56