Pronunciamento de Eduardo Girão em 26/09/2023
Orientação à bancada durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 90, de 2018, que "Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Novo: Obstrução
- Resumo por assunto
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Educação:
- Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 90, de 2018, que "Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/09/2023 - Página 43
- Assunto
- Política Social > Educação
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), FORNECIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNCIONAMENTO, CONSELHO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, APROVAÇÃO, NORMAS COMPLEMENTARES, PROGRAMA NACIONAL.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – O Novo, Sr. Presidente, em obstrução também.
Muito obrigado.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2023 - Página 43