Discussão durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços, Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2023 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ACESSO, CREDITOS, PESSOA FISICA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, CODIGO CIVIL, CONTRATO, COMISSÃO, OBJETO, ABRANGENCIA, EMPRESTIMO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, REDUÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, COMISSARIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CRIAÇÃO, EMERGENCIA, INADIMPLEMENTO, ENDIVIDAMENTO, FACILITAÇÃO, MERCADO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, BENEFICIARIO, DEVEDOR, CREDOR, AGENTE FINANCEIRO, CRITERIOS, PAGAMENTO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, DEFINIÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO, CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN), DISPENSA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, AUSENCIA, INADIMPLENCIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu estava ouvindo pela TV e assistindo por aqui. Por isso, na hora em que V. Exa. chamou, eu cheguei atrasado.

    Nossa oposição sempre será construtiva e sempre estará ao lado dos brasileiros. Acho até um programa modesto, como bem coloca o Relator. Poderia ser mais amplo – tomara que o seja no futuro. Por isso eu quero desde já encaminhar pelo PL a favor do projeto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2023 - Página 44