Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 41
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores.

    Primeiro, quero aqui cumprimentar o nosso Prefeito de Santana do Seridó, Hudson Pereira, representando aqui, Presidente, todos os Prefeitos do Rio Grande do Norte.

    Quero, primeiro, parabenizar o Davi Alcolumbre, que hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, nos possibilitou estar com este projeto aqui. Depois, o nosso querido Veneziano Vital do Rêgo, que fez um relatório brilhante, e o nosso Presidente, que teve esse olhar diferenciado.

    Gente, os Prefeitos... Eu costumo dizer: isso é uma emergência. Os Prefeitos estavam apreensivos. Quando veio um projeto do Executivo, aprovado na Câmara, se a gente não o aprovasse aqui no Senado, esses Prefeitos não iam dormir hoje à noite se não tiverem conhecimento dessa aprovação aqui, com certeza.

    Parabéns ao Senado, ao Congresso Nacional e ao Governo Federal por terem esse olhar diferenciado para os municípios, que é onde as pessoas vivem.

    Atenção, Rio Grande do Norte: a compensação vai haver, Prefeitos do Rio Grande do Norte.

    Eu digo que isso não é um ganho dos Prefeitos; é um ganho da saúde, da educação, da assistência social dos municípios, gente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 41