Discussão durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4712, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Código de Mineração, para adicionar requisito para a obtenção da outorga e delimitar o prazo de vigência da autorização de pesquisa".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Minas e Energia:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4712, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Código de Mineração, para adicionar requisito para a obtenção da outorga e delimitar o prazo de vigência da autorização de pesquisa".
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2023 - Página 49
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE MINAS, ACRESCIMO, REQUISITOS, OBTENÇÃO, OUTORGA, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, EXECUÇÃO, PLANO, TRABALHO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, PRAZO, VIGENCIA, PRORROGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA, AMBITO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, ouvindo falar justamente sobre esse Projeto de Lei 4.172, de 2023, acho que esse Pacto Nacional pela Retomada de Obras destinado à saúde e à educação deste país é uma coisa importantíssima.

    Ouvindo a Professora Dorinha... É claro, Professora Dorinha, que a gente tem que acompanhar a obra; isso é controle de qualidade também.

    E a gente tem que rever esse Fies, porque, da maneira como está, é como você disse: "Nenhum filho de pobre faz Medicina ou Odontologia". E esse financiamento foi feito justamente para ampliar o leque de jovens, para que os jovens possam ter seu curso superior. Isso é importantíssimo.

    Agora, quero dizer o seguinte: esse é um projeto muito meritório, porque a gente sabe muito bem que a estrutura física é importante também para se ter uma educação pública digna, justa, de qualidade para os estudantes, porque quase 80% são das escolas públicas, gente. Estrutura física e também recursos humanos.

    Mas quero dizer o seguinte: isso vai gerar muita economia para os municípios; vai gerar emprego e renda, porque a gente sabe que a construção civil é um dos segmentos do ambiente empresarial deste país que mais gera emprego no curto prazo. E mais: ele inclui do trabalhador e trabalhadora braçal até o de nível superior, como o arquiteto, o engenheiro. Então, é isso que eu estou dizendo. É necessário, se faz necessário, sim, ver, mas nós temos que parabenizar o Poder Executivo, o Presidente Lula e, como foi falado aqui, o FNDE. Alguém tem que começar, porque não podemos... Claro, vendo todas as situações, aquelas que estão judicializadas precisamos resolver, como foi dito aqui, mas nós temos que recomeçar essas obras inconclusas ou aquelas... Porque tem muitas, Professora Dorinha, creches que o Prefeito não parou, mas que ficou fazendo muito lentamente. E, como foi falado aqui, a inflação levou muitos recursos: fazer uma escola de 6 a 12 salas de aula era um valor; hoje é quase o dobro. Mas o projeto é extremamente meritório. Esse projeto vai educar crianças e adolescentes, principalmente crianças, e também vai facilitar a vida das pessoas com saúde.

    Eu digo que um profissional médico vê o salário, mas gosta de um ambiente limpo, climatizado, com medicamentos nas prateleiras, um ambiente de saúde, e não casas alugadas em condições precárias – e a gente tem muitas. E a gente sabe que, quando a gente concluir essas obras, vamos transferir... Na maioria das vezes, já são escolas que funcionam precariamente, ou unidades primárias de saúde, também, que funcionam precariamente, e tem obras inacabadas neste país todo.

    Vamos começar, e estamos iniciando a semana com um projeto de lei que constrói, educa e edifica; tudo para o povo brasileiro.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2023 - Página 49