Discurso durante a 155ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2023 - Página 12
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
  • REGISTRO, PRESENÇA, NABOR BULHÕES, JURISTA, PLENARIO, SENADO.
  • DEFESA, PREVALENCIA, DECISÃO, COLEGIADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREJUIZO, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores que estão aqui presentes ou acompanhando a nossa sessão, eu quero, Presidente, além de saudar os nossos ilustres convidados, fazer um registro de natureza pessoal.

    Um dos nossos convidados, o ilustre jurista Nabor Bulhões, eu o conheci quando ele estava nesta tribuna, em novembro, se não me engano, de 1992, na condição de defensor do então Presidente da República Fernando Collor de Mello, um momento, eu diria, grave da história do Brasil, em que S. Sa. estava representando uma causa que democraticamente teve um desfecho neste recinto. E as instituições do país – não vamos fazer julgamentos de natureza pessoal – não saíram diminuídas por aquele momento que nós vivemos. E presidia a sessão, naquele momento, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches. Ou seja, as instituições, no Brasil, conseguem sobreviver a esses 31 anos praticamente, e nós dois também. (Risos.)

    Então, saúdo com particular carinho este, como eu, sobrevivente.

    E não poderia deixar, Presidente, de dizer da satisfação de ver as nossas galerias... Eu não sei todos os presentes, quero até que me ajudem, mas quero deixar aqui registrado... Eu sei que aí estão Vereadores Mirins de Antônio Carlos e Joinville e outros mais que eu preciso ter apresentados aqui para que V. Exa. também os recepcione na condição de nosso Presidente.

    Sobre o assunto...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Mas a recepção do Presidente vale muito mais do que a minha. (Pausa.)

    Igualmente, alunos do 2° ao 10° período do curso de Direito da Fenord – isso aqui eu nem poderia pronunciar –, autorizado pelo Presidente, quero saudá-los, alunos da Fundação Educacional Nordeste Mineiro, da cidade de Teófilo Otoni. É quase que uma usurpação, de forma que eu devolvo até o papel. Mas são todos muito bem-vindos! Sejam de Santa Catarina, sejam de Minas Gerais, representam a juventude brasileira, os estudantes de Direito e representam o nosso Brasil do futuro, portanto, e do respeito às leis, ao direito e à estabilidade das nossas instituições.

    Sobre a Proposta de Emenda à Constituição 8/21, eu tenho muito pouco a acrescentar. Quero expressar ao Presidente a minha absoluta sintonia com as suas palavras. Ou seja, aquilo que o Senador Oriovisto fez eu subscrevo. Ele é o primeiro signatário da PEC, eu sou o segundo signatário da sua manifestação de aplauso e concordância às palavras do nosso Presidente Rodrigo Pacheco.

    Desejo apenas acrescentar às palavras do Senador Oriovisto o seguinte: realmente, é absolutamente infundada a assertiva de que nós decidimos num repente, na Comissão de Justiça. Isso é, se não uma inverdade, uma maldade. O que, na verdade, houve foi... O assunto não é novo, o assunto é atual, não está revogado nem está com o seu objeto prejudicado. Exposto ao alvitre dos membros da Comissão de Justiça, nenhuma emenda foi apresentada, nenhuma sugestão de aprimoramento foi apresentada, nenhum voto em separado. Portanto, se não há divergências, você pode fazer votação nominal ou pode fazer votação simbólica. E, se tivesse alguém divergido, pediria para assinalar o seu voto contrário. Nada disso ocorreu, portanto o que houve foi unanimidade. Uma deliberação não quer dizer que resolve todo o assunto, mas houve uma deliberação madura, unânime e que agora vai ser enriquecida pela participação destes juristas.

    Eu, como Relator, darei toda a atenção às colocações e às controvérsias que sejam aqui estabelecidas, mas não posso deixar de fazer coro a esta colocação atualíssima feita pelo Senador Oriovisto. O assunto não está prejudicado pela Emenda Regimental nº 58, de 2022, posto que, primeiro, o que nós estamos tratando... Nós estamos tratando não de assuntos internos, nem do Senado nem do Supremo – isso não tem nada a ver com o funcionamento da Casa –; isso aqui são os efeitos na sociedade da decisão monocrática do pedido de vista, ou, vamos ser bem claros, da postergação de uma decisão do Colegiado.

    O Colegiado é o Congresso, o Colegiado é o Supremo. Só o Poder Executivo, que no sistema presidencialista, é resumido na palavra do Presidente da República, o que já é uma opção consagrada no Brasil, posto que realizamos dois plebiscitos nos últimos 60 anos. Então, o Congresso não é um Senador nem um Deputado, e o Supremo também não é um ministro.

    As palavras do Presidente Fux, que eu transcrevo no meu voto, são absolutamente atuais e meritórias. Se me permitem... O Ministro Fux, quando presidiu a Corte, defendeu o seguinte: "O Supremo do futuro é um Supremo que sobreviverá sempre realizando apenas sessões plenárias" – apenas sessões plenárias. "Será uma Corte em que a sua voz será unívoca."

    Outro dia me perguntaram o que quer dizer univocidade: a sua palavra quererá dizer apenas uma coisa. É um dos princípios da univocidade. E presto uma homenagem à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que, na deliberação sobre legística – como se prepara uma boa lei –, levou em conta este preceito, que nem sempre nós legisladores conseguimos atender, que é a univocidade. Clareza no que dizemos e no sentido das palavras.

    Dizia o Ministro Fux – Senador Rodrigo Pacheco, olhe que expressão magnífica:

Em breve, nós "desmonocratizaremos" o Supremo Tribunal Federal ["desmonocratizaremos"; não é o Esperidião nem o Oriovisto, é o Presidente Fux, como Presidente do Supremo] para que as suas decisões sejam sempre colegiadas [repito: para que as suas decisões sejam sempre colegiadas] em uma voz uníssona daquilo que a Corte entende sobre as razões e os valores constitucionais.

    E tem que ser assim mesmo, nós não podemos deixar a segurança jurídica à mercê dos 11.

    Há dois livros sobre isso: Os Onze, um livro muito interessante, quem não leu deve folhear; e Sereis como Deuses, bem mais crítico. Mas ambos dizem o que nós, na sociedade, sofremos com essa circunstância que nós estamos tentando corrigir.

    E o que vejo, como final desta minha fala, como Relator, é o seguinte: nós progredimos. Há muito pouco a acrescentar em termos de aperfeiçoamento. E, na comparação, se puderem colocar de novo a linha do tempo sobre a emenda regimental e sobre a PEC – se for possível reintroduzir lá, só para rememorar, uma vez que já foi exposto –, mesmo a emenda regimental, que eu acho que é o instrumento menos adequado para tratar de assuntos de efeito externo...

    Eu já tenho uma certa... Não posso dizer que o cabelo fique em pé, mas eu tenho uma certa reação epidérmica quando vejo que o Inquérito 4.781 foi baseado num artigo do Regimento do Supremo, que foi recepcionado como lei. Eu não posso apresentar uma modificação, eu não posso apresentar um projeto para modificar o artigo do Regimento do Supremo, mas aquilo é a base para um inquérito que perdura, desde março de 2019, indefinidamente, sem objeto definido, com Relator escolhido – sem sorteio – e com poderes para denominar quem é o infrator, incluí-lo no inquérito, providenciar as diligências de inquérito, condenar. E fica por isso. É um artigo do Regimento que eu não posso modificar, e eu gostaria muito de ver o Inquérito 4.781 encerrado, mas este é um outro assunto.

    Mas ele me adverte para o seguinte, o que o Senador Oriovisto muito bem apresentou: mesmo como emenda regimental, sem contar o prazo de pauta – porque aí não está incluído o prazo de pauta... E tomo como exemplo, Presidente, para concluir, a própria questão da lei das estatais. O Senador Oriovisto cometeu um pequeno equívoco quanto ao pedido de vista: não foi o Ministro citado, foi o Ministro Toffoli que pediu vista. Pediu vista no dia 31 de março, devolveu no dia 15 de abril... 14 ou 15 de agosto deste ano. Mas não foi para a pauta ainda. E, se chegar à pauta, pelo menos dez ministros – porque até o Presidente pode pedir, e o sucessor do Ministro Lewandowski também pode; foi quem concedeu a liminar... Então, nós podemos ter, pela emenda regimental, dez pedidos de vista ainda, dez pedidos de vista – nunca colegiado, sempre individual –, enquanto que a proposta do Senador Oriovisto faz a vista coletiva.

    Não é interferir lá dentro, é apenas cuidar do reflexo para nós. "Ah, estão interferindo na regimentalidade". Não, nós estamos nos prevenindo para que haja um prazo menos esdrúxulo do que este. Novecentos dias facultados para pedido de vista, fora os prazos regimentais?!

    Repito, nada a ver com o funcionamento, mas, sim, com o reflexo para nós da prevalência ou não de uma lei aprovada pelo Congresso. Não é de um pedido, de uma petição; uma lei aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente da República, estando em vigor – pelo menos uma delas há seis anos –, num átimo, vai para o limbo. E o limbo, no Direito Canônico e nas regras religiosas, é pior do que o inferno, porque no purgatório você tem a chance de chegar lá em cima; no inferno, você pode – quem sabe? – negociar, ninguém sabe ainda; agora, no limbo, você não existe.

    Então, é um momento muito difícil que eu trago aqui apenas para ilustrar.

    Agradeço pela oportunidade, Sr. Presidente. Volto a aplaudir a sua iniciativa. Ninguém diga que o Congresso quer tomar – especialmente aqui no Senado – uma decisão sem colocá-la ao escrutínio mais amplo, com a humildade, com a receptividade que caracterizam V. Exa., como Presidente da Casa, e todos nós. Nós não somos infensos à busca da perfeição ou mesmo a sermos flagrados no erro. Pelo contrário, isso engrandece a democracia e a controvérsia.

    Então, eu me congratulo com V. Exa. Acho que este é um grande momento, e vamos ouvir os nossos convidados, questionar. E esse questionamento – e aí me dirijo mais uma vez aos nossos visitantes –, o questionamento engrandece a democracia, a controvérsia existe para isso, e o respeito à opinião alheia é o fundamento para que tal possa ocorrer da maneira mais correta possível.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2023 - Página 12