Discurso durante a 155ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."

Autor
Marcos do Val (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Marcos Ribeiro do Val
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2023 - Página 29
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISCUSSÃO, VISTA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONCESSÃO, MEDIDA CAUTELAR, TRIBUNAIS, RESTRIÇÃO, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Para discursar.) – Obrigado, Presidente.

    Boa tarde a todos, é uma honra estar aqui discutindo um tema tão importante e que toda a sociedade tem demandado para nós aqui no Congresso.

    Eu vou falar na posição de ter sido, não vou colocar vítima, mas de ter recebido, através de uma decisão monocrática, algumas autoridades e alguns procedimentos que infringiram até o que está na Constituição e que cabe aos Senadores da República.

    Eu vou ler aqui bem rápido e, depois, vou ler só o que está na Constituição.

    No sistema de freios e contrapesos desenhado pela Constituição Federal para assegurar a independência e autonomia dos três Poderes da República – o mais claro instrumento para contenção de abusos da cúpula do Judiciário –, foi atribuída ao Senado Federal a competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    Bom, seguindo o que está na Constituição, e eu seguindo uma investigação depois do dia 8 de janeiro, por decisão monocrática e sem fato determinado, foi dada a ordem de invadir o gabinete de um Senador da República. E para se entrar no gabinete de um Senador da República, o que está na Constituição eu vou ler e diz:

Art. 53 - .................................................................................................................................................................

§ 3º - Recebida a denúncia contra o Senador [...], por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. [Ou seja, nós aqui também temos que ter a decisão por colegiado].

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa [...]

    Outro fato:

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Bom, então, eu, seguindo nas investigações, postei o relatório da Abin, que até então nós achávamos que estava em sigilo, mas ele não estava em sigilo porque o Ministro do GSI tinha feito uma alteração. Então, esse documento deixou de ser sigiloso. Na verdade, nunca teve sigilo. Quem pode confirmar isso é o Senador Esperidião Amin, que presidia a Comissão em que nós estávamos.

    Então, a PGR também provocou o STF para que derrubasse o sigilo do relatório da Abin, e foi confirmado pelo STF que o relatório não estava mais sob sigilo.

    Eu postei esse relatório nas minhas redes sociais e, assim que eu o postei nas redes sociais, sofri uma busca e apreensão tanto no meu apartamento funcional aqui em Brasília como no gabinete...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... aqui no Senado Federal e também na minha residência em Vitória, sem se seguir o que diz aqui a Constituição. E foi ainda por ofício. E essa busca levou equipamentos aqui do Senado Federal, levou o celular do Senado Federal. Enfim, essa busca e apreensão dentro do Senado, sem um fato determinado e de forma monocrática, chegou a esse ponto: chegou dentro da Casa que, dentro da Constituição é responsável pelos freios e contrapesos, pelo STF; e eles aqui.

    Então, é algo que foi... Em 200 anos de Senado Federal, foi a primeira vez que houve uma invasão a um gabinete, por decisão monocrática, por ofício, e sem fato determinado.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) – Para concluir, Senador.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – Não houve, portanto, nada apreendido, nada de ilegal, foi absolutamente um ato por conta da postagem de um documento da Abin.

    Bom, já faz seis meses – e eu já entrei com vários recursos – que o STF, através do ministro que deu a ordem monocrática, não devolve os equipamentos. Seria o equivalente a ele suspeitar que a gasolina está adulterada, apreender o carro, retirar a gasolina, levar para o laboratório, e devolver o carro. Então, não há mais a necessidade de se ter o equipamento lá. Então você vê que as questões políticas, que a questão de o Senado se manifestar ou se posicionar, como consta na Constituição, para que faça então o freio ao que está sendo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – Já vou concluir.

    Para que a gente possa, seguindo a Constituição, fazer esse freio que a sociedade nos demanda, nós acabamos sendo perseguidos, ameaçados e intimidados por uma decisão monocrática. Então, apenas um único ministro fez uma decisão totalmente fora do que está na Constituição, em um precedente gravíssimo, porque nem fato determinado tinha, e, em 200 anos, foi a primeira vez que isso aconteceu.

    Então, a PEC 8, do Senador Oriovisto, é uma PEC a qual nós, Senadores, estávamos esperando o momento para pautar. Vínhamos sofrendo pressão da sociedade, quando culminou com essa invasão ao meu gabinete, e aqui eu agradeço aos 42 Senadores que fizeram...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... um documento pedindo para que a Casa, o Senado Federal, tomasse providências junto ao STF para a devolução de todos os equipamentos apreendidos.

    Então, colocando aqui que o nosso apoio ao Senado hoje não é por vingança, por absolutamente nada disso – nós estamos debatendo e, por isso, eu acho que foi muito interessante essa ideia do nosso Presidente Pacheco –, mas é a gente discutir isso e o STF entender que não é um movimento de ataque. Nós estamos querendo resgatar o STF para que ela seja preservada até de ataques da sociedade perante o STF.

    Então, muito obrigado a todos.

    Foi um prazer estar aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2023 - Página 29