Presidência durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informação de recolhimento da Questão de Ordem apresentada pelo Senador Marcelo Castro, acerca da votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2022

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Informação de recolhimento da Questão de Ordem apresentada pelo Senador Marcelo Castro, acerca da votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2022
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2023 - Página 71
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, RECOLHIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, SENADOR, MARCELO CASTRO, REFERENCIA, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITOS, COLETA, PROCESSAMENTO, COMPONENTE, SANGUE HUMANO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, PROVIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), OBJETIVO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENCIA, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), RESPOSTA, SENADO, POSTERIORIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O Senador Marcelo Castro apresentou uma questão de ordem.

    Eu vou propor, Senador Marcelo Castro, Senadora Daniella Ribeiro: vamos recolher a questão de ordem para decisão da Presidência, e já antecipo que é o caso de se oficiar à CCJ, à Presidência da CCJ, ao Senador Davi Alcolumbre, para que possa se pronunciar a respeito, considerando que o suposto incidente abordado na questão de ordem ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça. Não me cabe entrar nesse mérito sem o pronunciamento da própria Comissão de Constituição e Justiça. Então, recolho a questão de ordem, daremos esse encaminhamento e o compromisso de que essa Proposta de Emenda à Constituição não irá a Plenário enquanto não se houver solucionado a questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2023 - Página 71