Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (REQ) n° 185, de 2023, que requer urgência para o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pela ordem sobre o Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (REQ) n° 185, de 2023, que requer urgência para o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2023 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente e meus colegas.

    Eu vou discordar do Senador Contarato e do Senador Jaques Wagner. Não me parece ser um argumento sustentável, a não ser que nós, aqui no Congresso, parássemos todas as votações que tratam de desoneração, de benefícios fiscais, parasse esses temas nas Comissões e parasse o Brasil, esperando a reforma tributária, que, como disse, há 40 anos, tramita aqui no Parlamento.

    Que o Senador Eduardo Braga tenha a felicidade de concluí-la. Todos nós esperamos. O Senado tem a chance de salvar, salvar essa reforma tributária.

    Agora, parar tudo para dizer que vai ter uma reforma, Senador Izalci, que vai demorar de 10 a 50 anos para ser implementada, com as empresas, no ano que vem, com a sua programação fiscal, não faz o menor sentido.

    Até porque, concluindo, se o Governo quiser encaminhar qualquer proposta de desoneração da folha, o que faria ele muito bem... Aliás, é o pedido da CNC e de outras federações de comércio pelo país, que vão ser sobretaxadas, o comércio e o serviço. Se ele quiser desonerar quem dá emprego, não tem problema ter sido aprovada essa desoneração. A gente aprova uma lei nova, que substitui a lei antiga. Não podemos é parar o Congresso por isso.

    Eu estou de acordo. Acho até que deveríamos votar hoje, porque o requerimento é de urgência, mas em respeito ao seu posicionamento, admito colocar em votação amanhã. Mas o requerimento, votado hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2023 - Página 25