Encaminhamento durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre a preferência constante do Requerimento nº 998, de 2023, (Requer preferência para a Emenda nº 808-PLEN (Substitutivo), oferecida à PEC 45/2019, a fim de que seja votada antes da Emenda nº 803-CCJ (Substitutivo).) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Encaminhamento sobre a preferência constante do Requerimento nº 998, de 2023, (Requer preferência para a Emenda nº 808-PLEN (Substitutivo), oferecida à PEC 45/2019, a fim de que seja votada antes da Emenda nº 803-CCJ (Substitutivo).) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PREFERENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, fiz esse requerimento e apresentei uma emenda substitutiva para que ninguém diga que aqueles que são contra essa reforma que aí está só criticam e não fornecem uma alternativa. Há uma proposta alternativa na mesa, e o requerimento é sobre essa proposta.

    No que consiste essa proposta? Ela tem muitas coisas em comum com a proposta relatada pelo eminente Senador Eduardo. Nessa proposta, nós pregamos a manutenção da CBS federal, a uniformização da legislação do IPI, do PIS e do Cofins no IVA federal, CBS, exatamente como foi aprovado na Câmara dos Deputados, exatamente como está no relatório do Senador Eduardo Braga.

    Um segundo ponto: nós propomos a criação do IBS estadual. Diferente da reforma atual, ele teria a mesma base do ICMS, mas teria uma legislação uniforme para as 27 unidades da Federação, os estados e o Distrito Federal. Não teria integração vertical com o imposto municipal, seria puramente estadual. Não seria arrecadado e administrado por um comitê gestor, mas por cada estado, que manteria a sua autonomia e a sua arrecadação e a sua capacidade de fazer política tributária. Seria o fim do Conselho Federativo ou de um comitê gestor do IBS estadual. Não há necessidade desse comitê. Ou, mesmo se continuasse a existir, seria com funções limitadíssimas.

    O terceiro ponto que eu prego é a criação do IBS municipal, uma legislação única para o ISS em todo o Brasil. Única. Mas cada município com a sua autonomia, cada município cobrando e tendo as suas receitas.

    Com isso, Sr. Presidente, nós estaríamos fazendo uma reforma não tão ousada, não tão ousada como a que ora é proposta. Faríamos uma reforma, uma reforma que iria atender a tudo que o Governo Federal quer, tudo que a indústria quer, mas não seria uma reforma com transição de dez anos. Para estados e municípios, é só virar a chave, e para fazer a transição do Governo Federal em pouquíssimo tempo. Talvez em um ano se possa fazer isso.

    O que é que a reforma não altera no relatório? Ela não altera a criação da CBS, não altera os fundos para os estados, não altera a junção horizontal, uniformizada, dos 27 ICMS estaduais com o IBS estadual; faz a mesma coisa com o ISS: também terá uma junção horizontal. E mantém a autonomia desses entes federados.

    As alterações feitas no imposto seletivo continuam sendo operações tributáveis por lei complementar.

    Não altera as imunidades concedidas. Exemplo: entidades religiosas.

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) – As alterações no ITCMD, IPVA, IPTU: não mexe com isso.

    Regimes específicos e diferenciações concedidos: mantém todos.

    Cashback: mantém.

    Teto, como promoção do PIB para a União, estados, para municípios: alíquota máxima de 5% no IBS municipal.

    O que essa emenda altera do relatório do Senador Eduardo Braga, como consequência da não junção vertical do IBS estadual com o IBS municipal? Ela evita o aumento da carga tributária para o setor de serviço na parte subnacional. É preciso explicar isso.

    De acordo com a reforma do Senador Eduardo Braga, nós vamos ter a CBS e a IBS estadual. Esses dois impostos vão incidir sobre serviços, o que elevará a taxa para serviços para alguma coisa...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) – Sr. Presidente, estou terminando. Mais um minuto.

    Ela preserva a empregabilidade, evita a transição mais complexa, enxuga a competência do comitê gestor, fortalece a autonomia dos municípios e dos estados, acaba com a transição de dois sistemas tributários em paralelo e reduz o custo das empresas.

    Que ninguém diga, Sr. Presidente, que não oferecemos alternativas. A alternativa está posta, está bem fundamentada, foi feita por técnicos, tem 14 páginas e merece ser considerada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 51