Como Relator durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a votação em separado da emenda nº 805 á Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Como Relator sobre a votação em separado da emenda nº 805 á Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 78
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, EMENDA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu posso ir para a tribuna para poder responder ao eminente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Tanto pode ser lá quanto pode ser aí também, Senador Eduardo. Fica a seu critério.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Por economia de tempo, eu vou responder daqui da tribuna.

    Sr. Presidente, esse mesmo destaque foi apresentado na CCJ no dia de ontem.

    Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiro, quero agradecer a votação histórica que acabamos de presenciar no Plenário do Senado da República, porque, no regime democrático, Sr. Presidente, é a primeira vez que o Senado da República aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo para o povo brasileiro e na forma da maioria absoluta dos seus membros.

    E eu gostaria de agradecer aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras da República pela confiança no trabalho que realizamos em função da designação de V. Exa.

    Com relação à trava por alíquota, Sr. Presidente, nós não podemos fazer uma limitação por alíquota, porque, se fizermos uma limitação por alíquota, nós estamos fazendo de forma aleatória. Ora, nós estamos aqui estabelecendo uma alíquota de 20%. Por que não estabelecer, então, uma alíquota de 15%? Ou de 25%? Ou de 10%? Qual a base de cálculo que foi estabelecida? Por que estabelecermos 6% para o CBS aqui nesta alíquota, se alguns meses atrás o Governo passado estabelecia uma base de cálculo para o CBS de 12%? Com que base de cálculo estamos fazendo isso?

    Não podemos agir de forma arbitrária e aleatória para fixar uma alíquota qualquer, sob pena de fazermos acontecer o desequilíbrio econômico e financeiro dos municípios, dos estados e da própria União, colocando em risco o financiamento, o pagamento da folha de pessoal, o pagamento da folha de Campina Grande, o pagamento da folha de Manaus, o pagamento da folha de Belo Horizonte, o pagamento da folha de Aracaju, ora, do Espírito Santo. Nós não podemos cometer esta irresponsabilidade federativa, esta invasão federativa.

    Por isso, de forma responsável, o Senado da República apresentou uma trava histórica, que é uma trava que estabelece... É uma trava de carga tributária, ou seja, nós pegamos um período – de 2012 a 2021 – e criamos um valor referência. E, a partir da implantação do novo modelo, a cada quatro anos da implantação, aufere-se uma média e faz-se a comparação com o valor de referência. Se for maior, corrige-se a alíquota para baixo; se for menor ou igual, estabelecem-se, portanto, os investimentos públicos; de igual modo para com o IBS.

    Por esta razão, eu peço ao Plenário do Senado da República, pela responsabilidade federativa, pela autonomia federativa, pela competência federativa, que vote com o relatório, encaminhando, portanto, contra o requerimento de destaque, a favor do relatório.

    Eu indago a V. Exa.: votando contra o destaque, vota-se "sim" ou vota-se "não"?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 78