Pronunciamento de Jaques Wagner em 14/11/2023
Como Relator - Para proferir parecer durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 43
- Assunto
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROGRAMA, DIREITOS, DISCRIMINAÇÃO, POPULAÇÃO, VITIMA, BARRAGEM, FIXAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, EMPRESARIO.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para proferir parecer.) – É uma emenda bem simples, é substituindo o inciso I do art. 5º do projeto de lei que estamos votando, 2.788, de 2019, a expressão "pessoas com necessidades especiais", por "pessoas com deficiência", que é a nova forma de designar essas pessoas.
Então, é apenas uma correção realmente no texto, para adequar com a terminologia atual.
Eu quero aproveitar o momento, já que o Senador Rogerio Marinho retirou o destaque, para reafirmar nosso compromisso de veto do art. 10º desse texto.