Discussão durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 205, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 205, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 55
Assunto
Política Social > Cultura
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, EXECUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESPESA, RETOMADA, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu recebi um mandato muito honroso da Senadora Tereza Cristina de defender o destaque que ela apresentou e que tem o mesmo objetivo do destaque que foi apresentado pelo Senador Rogerio Marinho. Como foi satisfeito o objeto do destaque, eu me considero tendo cumprido o mandato – em vigília, pelo menos, como permaneci até aqui.

    Quero louvar tanto o Relator quanto os proponentes desse projeto. O setor cultural brasileiro foi abaladíssimo, junto com todos nós, pela pandemia. Foi naquela ocasião que nasceu a ideia de um projeto que desse um alento a este setor, como em geral a todos os setores de serviços, prestados por pessoas para pessoas. E essa prorrogação é muito bem-vinda, em função de uma acomodação, que é a forma descentralizada da execução desse projeto, que é o mérito, para que se possa exigir de cada ente federado responsável pela sua execução, da maneira mais democrática e descentralizada possível.

    Então, tendo havido o acordo, que retira apenas deste projeto esse artigo que foi inserido na CAE – que é meritório também, uma vez que o ensino médio no Brasil se ressente de formas de estímulo para que o aluno, para que o estudante, para que o jovem permaneça no curso e possa auferir os benefícios de uma educação útil para o seu desenvolvimento como pessoa e como cidadão –, tendo isso sido satisfeito, eu considero que cumpri com o mandato solicitado pela Senadora Tereza Cristina. Acompanhamos a atitude do Senador Rogerio Marinho de retirar o destaque, por ter sido satisfeito o seu objeto, e voto a favor, com muito prazer, do projeto como um todo, cumprimentando desde o Relator até todos aqueles que contribuíram.

    Só faço um pequeno comentário, Presidente: V. Exa. chega ao Dia da Proclamação da República, que é amanhã, com um consenso muito positivo, porque ver reunidos Randolfe Rodrigues, Rogerio Marinho, Jaques Wagner, o nosso ex-controverso colega Jorge Kajuru Nasser, e o nosso querido pastor Flávio Arns abençoando todos, só um mineiro poderia presidir isso. E aí não é mineirice, é mineiridade.

    Parabéns, e o nosso voto é a favor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2023 - Página 55