Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 50
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Caríssimo Presidente, de que trata essa proposta de emenda à Constituição?

    Porque eu vejo muitos argumentos em relação a essa proposta de que ela seria central para a sociedade brasileira.

    Sr. Presidente, nessa proposta de emenda à Constituição não está contemplada a ampliação de direitos constitucionais presentes no art. 5º, como o direito de defesa e o contraditório. Essa proposta de emenda à Constituição não amplia para os cidadãos aspectos de direitos fundamentais que estão no art. 5º da Constituição. Essa proposta de emenda à Constituição, Presidente, também não amplia o art. 14 da Constituição, que fala dos direitos políticos e introduz, por exemplo, a possibilidade de novos exercícios de direitos políticos por parte do cidadão, além do plebiscito, do referendo e do sufrágio universal de lei.

    Essa proposta de emenda à Constituição não amplia o art. 7º, dos direitos sociais da Constituição, que fala de direitos que foram consagrados em 1988 e o que fez inclusive o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, denominar essa Constituição que nós hoje seguimos de Constituição Cidadã. Ela não amplia os direitos que estão lá.

    Então, do que trata essa proposta de emenda à Constituição? Caríssimo Presidente, essa proposta de emenda à Constituição trata das atribuições do Supremo Tribunal Federal. Então, só me cabe dizer neste momento Presidente, que não cabe a mim uma análise do escopo da proposta de emenda à Constituição porque me parece, por todas essas razões aqui expostas e esculpidas, ela não é a prioridade da agenda nacional neste momento.

    Cabe a mim, Presidente, neste momento – e me permita falar com V. Exa., Presidente Rodrigo –, uma análise do ponto de vista da quadra histórica. É do ponto de vista da quadra histórica que se insere o debate dessa proposta de emenda à Constituição. Presidente Rodrigo, nos últimos quatro anos, a democracia brasileira esteve por um fio. Dentro da institucionalidade democrática, poucos foram aqueles que se levantaram para impedir que a ruptura do tecido democrático fosse concretizada. Poucos se levantaram para impedir o avanço das ameaças às instituições democráticas.

    Eu costumo dizer que o 8 de janeiro – e V. Exa. sabe muito bem – não foi um raio numa noite de sol. Foi o desencadear de um processo de ataque à democracia brasileira. Quero aqui fazer um testemunho, Presidente, ao senhor. Dos poucos que se levantaram na última quadra em defesa da democracia, estiveram o Supremo Tribunal Federal e esteve V. Exa. V. Exa. esteve presente no Tribunal Superior Eleitoral quando a eleição não era reconhecida pelo Presidente de então para dizer que o resultado das eleições era legítimo. Esse testemunho tem que ser feito por hoje e tem que ser feito pela história.

    Da mesma forma, Presidente, as posições que V. Exa. assumiu ao longo do período, inclusive na reação aos atentados do 8 de janeiro, destacam o papel histórico que V. Exa. cumpriu. Foi por isso que, com muito garbo e alegria, fiz campanha para V. Exa. para ser reconduzido a Presidente do Senado porque dizia naquele momento que a candidatura das instituições democráticas e a candidatura em defesa da maior conquista que os brasileiros tiveram em 1988 era a candidatura de V. Exa. Eu o fiz e o faço com enorme orgulho.

    Mas, Presidente, da mesma forma, eu não posso colocar a minha digital – e, me permita –, também não pode ser colocada a digital do Governo do Presidente Lula, sobretudo, porque o Governo do Presidente Lula foi o resultado de uma frente ampla de brasileiros para evitar o pior. O pior, nós sabíamos qual seria; seria a apreciação, seria a destituição, ou ampliação até do próprio Supremo Tribunal Federal, porque ele estava se opondo ao que tinha. Tem significado diagnóstico, no 8 de janeiro, das três Casas que foram ofendidas, destruídas, vilipendiadas, atacadas, o senhor sabe muito bem, a sede do Supremo ter sido a que mais recebeu o amplo ataque para a destituição.

    Então, por tudo isso, Sr. Presidente, esta PEC se insere dentro da quadra histórica. Não se trata aqui de debater, de ampliação de direitos individuais, de direitos para o cidadão que está nos assistindo neste momento, não é disso que estamos tratando, estamos tratando a aprovação desta PEC. É claro que só pode ser entendido – e aí falo como historiador – por alguns que foram, na quadra histórica, derrotados como uma reação. Por isso que a minha digital não está na aprovação dessa PEC, por isso que reajo, nem tanto pelo mérito, porque qualquer Poder está submetido à análise, inclusive, deste Poder do Congresso Nacional – qualquer Poder. Aqui, na arquitetura de Niemeyer, é a Casa dos representantes do povo que consoante a essa arquitetura com a Constituição. Mas o problema, Presidente, é como diz aquela poesia – é como diz aquela poesia –: "[...] tudo que acontece na vida tem [...] [seu] momento e [...] [seu] destino", e tudo que acontece, em um momento, tem uma relação com a história. É por a quadra histórica ainda não ter acabado e por saber que contaremos com o senhor na continuação da quadra histórica, da defesa da democracia brasileira, porque essa quadra não se cerrou, que nós não votamos favoravelmente a essa proposta de emenda à Constituição, porque ela é uma reação. Não há outra digressão ou outra definição para ela. Ela é uma reação. Ela é uma reação, sobretudo, ao papel histórico que o Supremo Tribunal Federal cumpriu no último momento.

    Por isso, é com a consciência tranquila, Presidente, que encerro aqui com o dizer do poeta que o senhor mais admira:

[...] quem garante que a História

é carroça abandonada numa beira de estrada

ou numa estação inglória

a história é um carro alegre

cheio de [...] povo contente

que atropela indiferente

todo aquele que a negue [...]

    A poesia é de Chico Buarque, o poeta que o senhor tanto admira, e, acreditando que votando "não" estou ao lado da história e da quadra histórica de defesa da democracia, é que reafirmo este voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 50