Discussão durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), PL dos Agrotóxicos, que "Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências."

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Defesa e Vigilância Sanitária, Direito Penal e Penitenciário, Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), PL dos Agrotóxicos, que "Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2023 - Página 47
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), DISPOSITIVOS, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, PRODUÇÃO, EMBALAGEM, ROTULO, TRANSPORTE, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DESTINO, RESIDUO, ORGÃO, PROCEDIMENTO, REGISTRO, CLASSIFICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, AGROTOXICO, AGENTE, CONTROLE, MEIO AMBIENTE, COMPETENCIA, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, SAUDE, AGRICULTURA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, MATERIA-PRIMA, ADITIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA, UNIFICAÇÃO, CADASTRO, INFORMAÇÃO, PETIÇÃO, ANALISE, RISCOS, CONTROLE DE QUALIDADE, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME, PENA, TAXA, AVALIAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI DELEGADA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, Fundo Federal Agropecuário (FFAP), COMPOSIÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DESIGNAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA).

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, cumprimento aqui o Relator e a Senadora Tereza Cristina pelo arranjo que fizeram para que nós pudéssemos votar essa lei, Senador Zequinha Marinho.

    Trabalhamos esse tema ainda com o grande Blairo Maggi, que foi um dos iniciadores desse projeto. Senadora Soraya, o grande Waldemir Moka, lá do seu estado, também nos ajudou. Nishimori fez um grande trabalho; o Deputado Micheletto, falecido; o Deputado Homero; também o Deputado Colatto, várias figuras trabalharam esse tema.

    E nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Para quem não conhece o tema, levam-se cinco, seis, dez, doze anos para registrar um produto no Brasil. Pois olhe os Estados Unidos, qualquer país da Europa hoje, três, quatro, cinco, seis, sete, oito meses. Esse prazo, imaginem nós, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, o poderio da nossa criação, Tereza, e da nossa agricultura, é um inferno a legislação atual. Então é um avanço ao processo.

    E eu quero aqui fazer algumas críticas que nós recebemos. O ministério, Senador Contarato, registrou muitos produtos, falava muito. Agora, os produtos registrados nos últimos anos eram por equivalência, similares, genéricos, não eram produtos novos. "Ah, mil registros!". Eu sempre, trabalhei no tempo da Kátia, com vários ministros, para que pudéssemos fazer registros por equivalência, e foi feito.

    Então, por isso, hoje estamos cumprimentando os colegas Parlamentares e pedindo apoio para nós votarmos essa lei. Não é do meu agrado por inteiro, mas pelo menos foi o possível de fazer. E a agricultura brasileira, que é uma das melhores do mundo, que concorre hoje com países que subsidiam os seus agricultores, e nós não recebemos, poderá ter inseticidas, formicidas, fungicidas, medicamentos veterinários mais modernos.

    Eu quero cumprimentá-los, e votaremos favoravelmente à matéria.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2023 - Página 47