Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1198, de 2023, Bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."
Assistência Social, Educação Básica, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1198, de 2023, Bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 29
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCEÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, INCENTIVO, PERMANENCIA, ESTUDANTE, ALUNO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDO SOCIAL.
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, POUPANÇA, INCENTIVO, ESTUDANTE, ALUNO, BAIXA RENDA, PERMANENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, CRITERIOS, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PROGRAMA, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEILÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, OBRIGATORIEDADE, CONCESSIONARIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CUSTEIO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Não, então, como disse o Líder Rogerio Marinho e o próprio Senador Ciro Nogueira também, que foi o autor do destaque, se pretendia limitar em R$4 bilhões o orçamento do programa.

    O Governo tinha feito uma medida provisória, aliás, fez uma medida provisória, estimando R$20 bilhões, que seria uma projeção para o futuro, e, ao fim e ao cabo, dissemos: "Quanto é para 2024?". E o próprio Ministro da Educação disse que R$6 bilhões resolveriam.

    Então, o Relator deverá acolher, eu diria assim, em parte o destaque do Senador Ciro, para, em vez de quatro, colocar seis, conforme aqui acordado. E, depois, o pedido também da oposição, que também é razoável, de que esse dinheiro viesse na forma de crédito especial via PLN, o que foi também acordado para que não fosse MP.

    Portanto, eu diria que conseguimos, cada um andando um pouco para chegar a um denominador comum, que fosse combinado o conjunto.

    Retiramos um parágrafo que deixava uma dúvida sobre eventuais leilões de áreas para exploração de petróleo, se o que se paga na entrada, quer dizer, não os royalties mês a mês, mas a parcela inicial, se ela poderia abastecer esse fundo por fora do orçamento. Pela dúvida, tiramos, de tal forma que eu creio que o mais importante é que o programa fica garantido para o ano de 2024 e eu prefiro, já que estamos perto do fim do ano, garantir esse presente de Natal para os estudantes e, no próximo Natal, nós resolvemos outros futuros problemas.

    Obrigado ao Senador Rogerio Marinho e ao Senador Ciro.

    Como esse é um PLP, não vou pedir que seja... Ao Senador Portinho também – desculpe-me. V. Exa. é um educador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 29