Encaminhamento durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1063, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 3626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1063, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 3626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 86
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) – O §1º do art. 29 nessa emenda diz que: "A modalidade lotérica de que trata o caput deste artigo consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico". Portanto, ele volta ao texto original da MP do Governo, que era para regular apostas reais, em que a gente sabe que o grau de risco de manipulação é muito pequeno, embora tenha tido um caso – e o Ministério Público logo atuou.

    O que a gente quer é garantir apenas os jogos reais. Os jogos de cassino, os jogos virtuais... Vamos discutir isso num projeto próprio para eles. Os jogos virtuais geram emprego fora do Brasil; os jogos virtuais são passíveis de manipulação muito maior do que os jogos reais. E eu vou voltar à ideia original do Governo, que era apenas regular apostas fixas esportivas em jogos reais. O que a gente vai decidir é se a gente quer o "liberou geral", cassino, não importa se vai estar em Chipre, na Rússia, onde vai estar a máquina programada para roubar, para manipular, ou se a gente quer tratar isso em outro projeto e deixar esse só para o que era o objetivo da medida provisória: jogos reais, em que o Governo vai tributar, vai arrecadar sobre jogos reais, de melhor e mais fácil fiscalização.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 86