Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2023, que "Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas."

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Defesa Nacional e Forças Armadas, Direito Eleitoral, Militares da União, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2023, que "Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas."
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2024 - Página 42
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Defesa Nacional e Forças Armadas
Jurídico > Direito Eleitoral
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares da União
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEGIBILIDADE, MILITAR, ATIVO, FORÇAS ARMADAS, REGISTRO, CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, ATENDIMENTO, REQUISITOS, INATIVIDADE.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) – De forma alguma.

    General Hamilton Mourão, eu vou fazer aqui uma confissão pública. É dispensável dizer do respeito, da admiração e da nossa amizade, que existe desde 2019, quando o senhor aqui chegou. Eu vou esperar, na semana que vem, a chegada do Líder do Governo. Eu sou o Vice-Líder e estou, hoje apenas, na liderança, pela viagem dele, o meu amigo correto e isento, Jaques Wagner, porque ele está visitando a sua filha que ele não vê, há seis anos, nos Estados Unidos. Eu prometi a ele que nem telefonaria para ele, muito menos para isso. Mas eu quero conversar com ele, porque, hoje, a minha decisão é de abdicar desta PEC, em função de tudo o que estou ouvindo.

    Mas eu queria colocar, especialmente ao senhor aqui, uma observação que tenho acompanhado nas minhas redes sociais e que diz o seguinte sobre militares disputarem eleição, lembrar que, hoje, os militares não podem se filiar a partido político enquanto estiverem na ativa. A PEC 42/2023 reafirma essa condição estabelecendo que, se o militar quer ser candidato a cargo eletivo, para o que precisa se filiar a um partido, fica, então, transferido para a reserva.

    Segue essa observação de muitos do Brasil – não maioria – parte. Ele faz uma opção: segue como militar da ativa ou entra no jogo político, rico em variáveis e em incertezas, sem prejuízo financeiro para que os que têm mais de 35 anos...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – ... de serviço, mesmo transferidos para a reserva. Daí, manterão seus rendimentos normalmente.

    Para fechar. Se não preenchem as condições de ir para a reserva remunerada, precisam pensar mais e refletir. Vale deixar uma carreira para entrar em outra que exige a aceitação do eleitor? Ponto de interrogação. Os vocacionados para a política vão se arriscar, como fazem profissionais de várias outras áreas, sem as especificidades da atividade militar?

    Coloco isso em discussão respeitosamente e quero ouvi-lo sobre isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2024 - Página 42