Presidência durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2024, que "Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar."

Elogios ao Senador Flávio Dino e considerações sobre seu histórico profissional, que, segundo S.Exª., o qualificam para a assunção do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Agentes Públicos:
  • Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2024, que "Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar."
Atuação do Judiciário, Homenagem:
  • Elogios ao Senador Flávio Dino e considerações sobre seu histórico profissional, que, segundo S.Exª., o qualificam para a assunção do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2024 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APOSENTADORIA, FORMA, SANÇÃO.
  • ELOGIO, SENADOR, FLAVIO DINO, POSSE, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Sr. Senador Flávio Dino, nós ouvimos atentamente esse seu pronunciamento e esse é um tema que, tenho certeza, transforma-se em uma caixa de ressonância para toda a sociedade.

    Acredito que a imprensa, agora, tem uma consulta direta a V. Exa. sobre esse tema, que, tanto na magistratura quanto no Ministério Público e nos meios militares, terá uma repercussão gigantesca. Mas, mais do que isso, terá em toda a sociedade brasileira, porque nós vimos a seriedade e a isenção de V. Exa. em relação até a essa área em que V. Exa. se destaca e, com certeza, levará para o Supremo Tribunal Federal na sua mochila, na sua bagagem de conhecimentos profissionais como uma pessoa extremamente isenta.

    Então, eu diria que hoje a imprensa se manifesta já de uma forma muito vigorosa, porque sabe que é um tema que vai causar uma certa resistência em alguns desses três setores sobre os quais V. Exa., com tanta competência, se manifestou, defendendo o princípio da isonomia e da harmonia também.

    Portanto, mais uma vez, parabéns. Eu não sei se vou ter a oportunidade de cumprimentá-lo antes da sua despedida amanhã, mas gostaria de dizer que o Supremo receberá um profissional de larga experiência, mas, acima de tudo, de uma posição cartesiana nas suas decisões. E isso é muito importante porque eu tenho certeza de que todos os Senadores que aqui representam esta Legislatura, que tiveram a honra e a felicidade de conviver com V. Exa., estarão aqui para ouvir esse derradeiro, como diz V. Exa., discurso deste Plenário da Câmara Alta deste país.

    Portanto, parabéns por esta bela iniciativa.

    Passo a Presidência dos trabalhos ao nobre Senador Paulo Paim, em virtude da minha manifestação também no Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2024 - Página 22