Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 4/2024, de autoria de S. Exa., que disciplina a preferência nos projetos que tramitam em conjunto. Necessidade da promulgação da PEC nº 91/2019, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

Comentários sobre a obtenção de recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde, para o combate da Dengue no Estado de Goiás.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 4/2024, de autoria de S. Exa., que disciplina a preferência nos projetos que tramitam em conjunto. Necessidade da promulgação da PEC nº 91/2019, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Saúde Pública:
  • Comentários sobre a obtenção de recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde, para o combate da Dengue no Estado de Goiás.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 24
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, DISCIPLINAMENTO, ORDEM, PREFERENCIA, TRAMITAÇÃO CONJUNTA.
  • DEFESA, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCEDIMENTO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • OBTENÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), COMBATE, DENGUE, ESTADO DE GOIAS (GO).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Voz respeitada do Estado do Maranhão, querido, hoje vou falar, inclusive, de alguém por quem o Sr. Weverton também tem respeito absoluto como maranhense e brasileiro histórico.

    Antes de mais nada, quero justificar – é impossível, porque o Senador Amin já veio me cobrar: "Chegou atrasado hoje?" –: Kajuru só chega atrasado se houver motivo, e o motivo foi muito especial.

    Acir, que saudade de você, querido! Rondônia te ama.

    O motivo foi simples. O Oriovisto sabe como é que é o Kajuru para trabalhar, até porque eu aprendo muito com o Oriovisto politicamente e também sobre vinhos. Ele deu uma aula a mim e ao Eduardo Braga, que não sabemos nem tomar vinho direito. Mas o motivo é que eu fui até a Ministra da Saúde, Nísia, pela questão da dengue, que preocupa Rondônia, preocupa Maranhão, preocupa o Brasil. Estamos desesperados, Goiás em especial, e lá consegui o valor de 18 milhões para iniciarmos o combate à dengue para valer e mais condições, além de soro, além de tudo aquilo que precisa o Estado de Goiás, atendendo ao pedido do meu amigo, Governador Ronaldo Caiado, porque a população de Goiás não tem nada a ver com as divergências políticas entre Caiado e Lula.

    Eu subo à tribuna hoje, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, e peço a atenção dos Senadores mais experientes do que eu neste Plenário e nos gabinetes – hoje é 20 de fevereiro de 2024 –, para mais uma vez defender a conformidade entre Senado e Câmara Federal, imprescindível ao equilíbrio do nosso sistema bicameral.

    Nesse sentido, apresentei, senhoras e senhores, o Projeto de Resolução do Senado nº 4, de 2024, que busca mudar o Regimento Interno do Senado Federal, com o objetivo de uniformizar a tramitação conjunta das propostas legislativas. Hoje o Regimento Interno do Senado dá preferência aos projetos da Câmara dos Deputados quando eles são analisados junto com os do Senado, e ainda, pasmem, estabelece que o projeto mais antigo tem precedência sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa. Só que, na Câmara, houve uma mudança no critério: lá, a mais antiga tem precedência sobre a mais recente das proposições, não importando se são da Câmara ou do Senado.

    A alteração, obviamente, gerou desequilíbrio entre as duas Casas. Aqui os projetos oriundos da Câmara dos Deputados seguem com preferência quando tramitam em conjunto com proposições de autoria de Senadores. Na Câmara, fique bem claro, isso não acontece mais. A discrepância impõe um ajuste no nosso Regimento Interno do Senado, para que, na tramitação conjunta de proposições legislativas, tenhamos regra semelhante à da Câmara Federal. Parece lógico demais, pátria amada!

    É o objetivo deste meu PRS apresentado em primeira mão porque, para mim, harmonia, paridade, simetria e convergência são indispensáveis ao sistema bicameral.

    Portanto, tratar no Congresso Nacional as proposições legislativas de forma justa e igualitária significa respeito aos nossos princípios democráticos. Ao pedir aos amigos e amigas do Senado o apoio a este meu projeto de resolução, aproveito para voltar a um assunto que também já mexeu com o equilíbrio no Legislativo federal, qual seja, a tramitação de medidas provisórias.

    A exceção que vigorou durante a pandemia foi se transformando em regra, com as medidas provisórias saindo da Câmara para o Senado quando os prazos estavam para ser vencidos. E a Casa revisora – no caso, o Senado – foi aos poucos se tornando uma Casa carimbadora. Uma situação injustificável, pois o Congresso aprovou em 2019 a PEC 91, apresentada em 2011 pelo histórico homem público José Sarney, Senador, Governador, Presidente da República. E relatada por quem? Pelo notório e raríssimo homem público Antonio Anastasia, hoje no TCU.

    Ela, senhoras e senhores, define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. De acordo com a PEC Sarney, a Comissão Mista do Congresso responsável pela análise de uma medida provisória tem 40 dias para votar uma medida provisória. A seguir, a Câmara dos Deputados ganha 40 dias para a votação. O Senado, por sua vez, fica com pelo menos 30 dias de prazo para analisar a medida provisória. Se os Senadores apresentarem emendas, os Deputados terão mais dez dias para apreciação importante. Os prazos não podem ser prorrogados.

    Pois bem, a PEC das MPs não foi promulgada até hoje inexplicavelmente. Repito: inexplicavelmente. E estou sendo educado, hein? Além de disciplinar prazo, a PEC 91/2019 tem outro valor, inestimável, por sinal. Ela proíbe a inclusão nas MPs dos famosos jabutis às matérias estranhas, suspeitas, sem nenhum vínculo ou conexão com o conteúdo original.

    Concluo: seu resgate é mais do que oportuno.

    E aqui ofereço como sugestão, Presidente Weverton, Mesa Diretora do Senado Federal, o nome do amigo...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – ... e ultrapreparado Senador Alessandro Vieira para que seja o Relator deste meu projeto, até porque tudo começou com ele aqui no Plenário, quando de um mandado de segurança sobre esta barbaridade, como se diz no interior de São Paulo: barbaridade.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 24