Pela ordem durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2024 - Página 51
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EDUCAÇÃO, TEMPO INTEGRAL, DIRETRIZ, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, IMPLEMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, pela ordem, em relação ao que eu falei há pouco, se V. Exa. me permitir, só para não ser mal interpretado.

    O valor do Fundeb por aluno depende do nível. Podem ser R$6 mil, R$7 mil, R$8 mil, dependendo do nível e da modalidade. O que eu falei é que 1.3 é para a educação em tempo integral, quer dizer, valor de um aluno mais 0.3. Se esse 0.3 ou 0.4 fosse aumentado ou 0.5, se fosse em parceria, isso permitiria o Brasil inteiro, praticamente, ter educação integral junto com a sociedade. Então, é só nesse sentido. O valor aumentou significativamente, porque nós no Senado e na Câmara aprovamos o novo Fundeb.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2024 - Página 51