Pronunciamento de Teresa Leitão em 13/03/2024
Discussão durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia".
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Ciência, Tecnologia e Informática,
Desporto e Lazer,
Indústria, Comércio e Serviços:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/03/2024 - Página 24
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
- Política Social > Desporto e Lazer
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, JOGO ELETRONICO, SOFTWARE, TELEFONE CELULAR, PROGRAMA, COMPUTADOR, ELEMENTO, GRAFICO, AUDIOVISUAL, OBJETIVO, LAZER, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, BENEFICIO, INCENTIVO FISCAL, PESQUISA TECNOLOGICA, INOVAÇÃO, APOIO, ESTADO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INDUSTRIA.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Presidente.
Eu quero inicialmente parabenizar a Senadora Leila Barros pelo grande trabalho de pesquisa, de escuta, para apresentar este substitutivo. E na minha condição de professora, Senadora Leila, eu não podia deixar de destacar dois aspectos que julgo muito importantes do vosso parecer.
O substitutivo apresentado avança em aspectos importantes relacionados aos direitos de crianças e adolescentes, inclusive aos direitos de crianças e adolescentes com deficiência, no que diz respeito à acessibilidade aos jogos eletrônicos.
Destaco também que V. Exa. acatou a sugestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para que o desenvolvimento de jogos eletrônicos somente seja considerado pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de aproveitamento dos incentivos de que trata o Capítulo III da Lei 11.196, de 21 de dezembro de 2005, após avaliação realizada pelo próprio ministério.
Eu acho que são aspectos muito importantes, e de fato, Sr. Presidente, nós podemos ter agora um marco legal que possa nos dar condições de utilizar esse instrumento, que é um instrumento, digamos assim, da modernidade, mas em favor do desenvolvimento tecnológico e, sobretudo, da cidadania.
Parabéns, Senadora, pelo relatório.