Interpelação a convidado durante a 40ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2024 - Página 28
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, RELATOR, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para interpelar convidado.) – Sem dúvida nenhuma, Presidente Jaques Wagner.

    Agradeço a possibilidade de interação, neste momento, com a plateia, com a audiência pública, afinal já é a terceira audiência pública que trazemos para o debate do tema. Uma foi realizada na CCJ, na Comissão de Constituição e Justiça; outra já foi realizada aqui neste mesmo Plenário, ainda no início dos debates; tivemos cinco sessões de debates aqui nas sessões ordinárias do Senado Federal e, sob seu convite, esta sessão de debates, para praticamente encerrar este ciclo de debates, o que é muito bem-vindo, posições convergentes, posições divergentes, posições pró, posições contra, até porque isso é um reflexo daquilo que a gente encontra na sociedade. As pesquisas de opinião pública, Senador Girão, que vieram à tona durante o interregno desta discussão trouxeram que, na sociedade brasileira, você tem uma média em torno de 70% da sociedade que é contrária à descriminalização das drogas e 30% da sociedade que traz uma posição favorável ao que está representado aqui nos argumentos que vieram a favor e contra.

    Como Relator da matéria, nos aprofundamos neste debate. A CCJ fez uma primeira avaliação sobre o tema, dos 27 votos, foram 23 a favor da PEC, 4 contrários à PEC, ou seja, 23 dos 27 votos foram contrários à descriminalização das drogas, o que, na opinião do Relator, significa uma sintonia com aquilo que pensa e defende a sociedade brasileira, fruto do que a gente vem ouvindo, escutando, estudando, respeitando os debates, as posições divergentes. Esse foi um dos temas em que ficou muito claro, um debate com maturidade, Senador Jaques Wagner, um debate que não foi levado para a questão da ideologia, foi levado para a questão da serenidade, da maturidade, com quem defende a favor defende trazendo seus pontos e quem é contrário, da mesma forma também o fazendo.

    Por diversas vezes já usei aqui esta tribuna. E cabe agora, dentro desse tempo, que era dez minutos, não é isso, Senador?

    O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – É que, na verdade, nos nossos debates, os debatedores falam dez, e os Senadores, cinco.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Mas, como Relator, tem dobrado.

    O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Não, V. Exa. terá o tempo...

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Peço, se puder, ter o mesmo tempo dos debatedores aqui do Plenário.

    E, nessa linha de ação, deixo claro os argumentos que constam na PEC. Dois pilares são importantes na linha do nosso relatório. O primeiro deles: o fato de que a descriminalização das drogas não traz benefício para a sociedade brasileira, para a família brasileira. Primeiro, ela impacta a saúde pública e, segundo, ela impacta a segurança pública.

    Na saúde pública, é importante citar que, eu já disse, a sociedade brasileira não quer e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo fará explodir a dependência e a dependência química é um mal no seio da família brasileira.

    Só a família que tem um dependente químico e que convive sabe o quão nocivo e desestruturante para a relação familiar é aquele ambiente. São inegáveis. Todos nós conhecemos testemunhos de aumento da violência doméstica, casos de roubo e de furto dentro da própria família para poder financiar a aquisição da droga. Então, para a família, nada, nada, nada de útil traz a descriminalização das drogas.

    Para o equipamento brasileiro, as casas de reabilitação, os centros terapêuticos, as casas que cuidam da saúde mental já não suportam a demanda que existe hoje. O aumento, ao nosso entender, será só prejudicial. Países que o fizeram, não por decisão de tribunais, mas que o fizeram por políticas públicas, investiram bilhões de euros para tentar dar condições do tratamento digno ao aumento da dependência e não conseguiram. É só estudar os casos de Portugal e da Holanda, para citar alguns exemplos.

    Além da saúde pública, o problema na segurança pública também é inegável, porque uma decisão feita por tribunais descriminalizando as drogas não torna a droga ilícita. Não se compra droga em farmácia nem em mercado. Quem vai consumir terá que adquirir do tráfico e fortalecer o tráfico é financiar o crime organizado, responsável pela escalada da violência e as barbáries da sociedade moderna. Então, também para a segurança pública, descriminalizar as drogas não traz nenhuma vantagem.

    É importante citar dos argumentos que alguns debatedores trouxeram aqui. O fato de ter utilizado droga não é crime, ter utilizado droga não é crime. Nenhum cidadão brasileiro precisa ter receio algum de poder ir a qualquer centro de dependência e responder por processo penal. Isso é falácia, isso é fake news.

    Qualquer um cidadão que fizer um exame toxicológico e provar que no seu sangue teve drogas não vai responder por crime porque, no Brasil, o que é crime é o porte da droga. É a droga em si mesma que é ilícita. No Brasil, desde 2006, a lei já diz: "o usuário não deve ser tratado com a pena de encarceramento, com a pena de prisão". A pena de prisão é para o traficante. Ao traficante, sim, as penas mais rigorosas, o rigor da lei; ao usuário penas alternativas à prisão, penas restritivas de direito, penas de prestação de serviço à comunidade. "Ah, Senador, mas o que a gente vê na vida real é que, na periferia, se tem uma aplicação e, na elite, se tem outra aplicação, nos bairros nobres". A culpa não é da lei, a culpa é da aplicação da lei. A lei não discrimina, a lei não diz que deve ser aplicada de forma diferenciada por raça, cor, condição social, e quem aplica a lei é autoridade policial, é juiz e é promotor. Eu nunca vi o CNJ ou o STF chamar os juízes para dizer que está errado, "A forma como vocês estão aplicando está equivocada. É para ser aplicada de forma diferente, é para ser aplicada de forma justa". No Brasil, o usuário já não é punido com crime de prisão ou encarceramento pela lei desde 2006. Se existe erro na aplicação da lei, de uma coisa eu tenho convicção: a saída não é descriminalizar, isso é um atestado de incompetência do Estado brasileiro para dizer eu fui à falência, eu não consigo coibir, eu não consigo fiscalizar, então vamos descriminalizar para retirar a obrigação do Estado. (Palmas.)

    Vamos descriminalizar para retirar a obrigação do Estado e passar para que a família possa apontar essa responsabilidade. Como foi dito aqui, como fica um pátrio poder para poder dizer a um jovem para não consumir drogas, se ele vai dizer: "Até o Estado brasileiro permite que se possa consumir, como é que você quer me negar esse direito?".

    Então, pela compreensão de que não há nenhum benefício para a família, para a sociedade brasileira, o nosso entendimento, e a PEC aponta nesse sentido, e aí concluo, Presidente, neste minuto final, primeiro, que a PEC não inova em nenhuma regra do ponto de vista penal, ela simplesmente traz para o seio constitucional aquilo que já existe hoje na lei, ela diferencia traficante do usuário: para o traficante, as penas mais rigorosas, o encarceramento e as penas de prisão...

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – ... para o usuário, nós temos a pena alternativa à prisão, restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade. Primeiro ponto, abre-se a janela para o tratamento da dependência. É prioridade, sim, para que o próprio Estado brasileiro possa fornecer as condições para que essa dependência seja tratada, mas para isso não é necessário a descriminalização das drogas, porque ela apontaria ao Brasil um caminho que outros Estados já estão fazendo.

    E concluo dizendo isto: para mim, parece-me bem enigmático o tema que foi trazido aqui e é o mais recente. Os Estados Unidos, mais particularmente Oregon, em 2020, abriu a proposta de descriminalização das drogas. Em 2024, um Estado que investiu muito mais em equipamentos de saúde do que o brasileiro teve que, pela própria lei...

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – ... desfazer essa aprovação, teve que – eles usam a palavra – "recriminalizar" as drogas, porque viu que os efeitos foram totalmente diferentes daqueles que se pregavam.

    É essa a contribuição que o Relator traz à matéria, Presidente. O parecer que foi votado e aprovado na CCJ será apresentado amanhã e esperamos que amanhã o Plenário do Senado Federal se debruce sobre um tema que impacta a vida real do cidadão, da família, da sociedade e da nação brasileira.

    Meu muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2024 - Página 28