Presidência durante a 40ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Encerramento da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Encerramento da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2024 - Página 43
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCERRAMENTO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Obrigado, Senador Girão, pela sua intervenção.

    Com a fala do Senador Girão, estão encerradas as inscrições de Senadores e, portanto, entendo, cumprida a finalidade. Como não foi feita por nenhum Senador pergunta direcionada a qualquer um dos 11 debatedores, eu não vou fazer o que seria convencional de chamar a réplica e, eventualmente, tréplica, na medida em que se externaram conceitos, ora concordando com alguns, ora concordando com os outros, mas não foi feita pergunta.

    Então, nesse sentido, eu quero agradecer muito a todos os debatedores. Eu insisto que o único caminho que eu enxergo para a democracia é o aprofundamento das questões, é o debate mais verdadeiro, tentando digerir e esclarecer para a sociedade. Eu acho que o processo de fake news ou qualquer coisa desse tipo não nos ajuda e nem a mera simplificação de um debate tão complexo quanto este que nós estamos fazendo agora. Existem argumentos pró e contra, todos eles foram muito bem colocados aqui. E, evidentemente, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras amanhã externarão cada qual a sua convicção, através do voto.

    É a primeira rodada de votação. Se for cumprido o Regimento, nós teremos ainda três sessões de debates aqui na Casa, internamente, entre os Senadores; e, aí sim, iremos para o segundo turno da votação. E, depois, a PEC será – se for aprovada aqui – levada à Câmara dos Deputados para a votação na outra Casa, lembrando que as emendas constitucionais só são aprovadas quando o texto do Senado e da Câmara são absolutamente coincidentes. Diferentemente do processo legislativo em leis ordinárias ou mesmo leis complementares, em que sempre se volta à Casa de origem, no caso da PEC ela vai e volta, em tese, tantas vezes quantas forem necessárias para que as duas Casas coincidam exatamente no texto da votação.

    Dito isso, eu agradeço a presença de todos vocês que aqui vieram assistir ao debate, e considero cumprida a finalidade e, portanto, encerrada esta sessão. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2024 - Página 43