Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação da PEC nº 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Autor
Lucas Barreto (PSD - Partido Social Democrático/AP)
Nome completo: Luiz Cantuária Barreto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Manifestação favorável à aprovação da PEC nº 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 31
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRIME, POSSE, PORTE DE DROGAS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, ATO LEGAL, REGULAMENTO, COMENTARIO, RESULTADO, UTILIZAÇÃO, ENTORPECENTE.

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, cumprimento o Senador Flávio Bolsonaro, o Senador Izalci, parabenizo o nosso Senador Oriovisto pelo pronunciamento.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu hoje quero me manifestar favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Para tanto, Sr. Presidente, eu sirvo-me de amplo e profundo estudo realizado sob a liderança do Prof. Dr. Jorge Hallak, Professor Livre-Docente em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Coordenador do Grupo de Estudos em Saúde do Homem, do Instituto de Estudos Avançados da USP, cuja equipe é integrada pela Dra. Ana Cecilia Petta Roselli Marques, médica psiquiatra, Doutora em Ciências, pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), pelo Dr. Sergio Nicastri, médico psiquiatra, Doutor em Medicina, pela Universidade de São Paulo, Mestre em Saúde Pública, pela Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, e pelo Prof. Dr. Arthur Guerra de Andrade, Professor titular de Psicologia Médica e Psiquiatria, da Faculdade de Medicina do ABC, e Professor associado do Departamento de Psiquiatria, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

    Sr. Presidente, deste modo, inicialmente, compartilho a preocupação com o considerável crescimento de usuários de drogas globalmente e, em particular, nas últimas duas décadas, da maconha.

    Nos Estados Unidos, a maconha é a segunda droga mais consumida depois do álcool e seu uso é generalizado entre os jovens. Em 2021, 35,4% dos jovens adultos com idade entre 18 e 25 anos, ou seja, 11,8 milhões de pessoas, relataram ter usado maconha no ano anterior.

    No Brasil, de forma alarmante, o consumo de drogas tem crescido, inclusive entre estudantes do 9º ano do ensino fundamental, e esses números aumentaram mais de 47% em dez anos, ou seja, até 2019.

    Tanto o padrão de consumo como a precocidade do uso desta droga têm a tendência de aumentar com a descriminalização. Salvo melhor juízo, nem a posse, nem o porte e muito menos o plantio de qualquer quantidade de maconha, ou qualquer outra droga ilícita, idealmente, não deveriam ser permitidos sob nenhum pretexto, pois desencadeiam um processo em escala logarítmica de aumento da base do consumo, principalmente entre jovens.

    Estima-se, Sr. Presidente, conservadoramente, que 9% das pessoas que experimentem a maconha desenvolvam dependência e se tornem viciados. Reconhecer o transtorno por uso de substância é importante, pois ela pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridade, depressão, ansiedade, transtornos da personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva.

    A exposição precoce à maconha pode ser associada a uma maior probabilidade de ocorrência de transtornos mentais, que necessitarão de tratamento a vida toda.

    A maconha é mais prejudicial para o desenvolvimento neuropsicomotor, quanto mais cedo ocorrer o início de seu uso, podendo, inclusive, ocorrer antes do nascimento, se houver exposição intrauterina.

    Neste feto – no feto, perdão – são relatadas repercussões no desenvolvimento fetal pelo consumo no período pré-natal. Exposição intrauterina à maconha pode determinar alterações à vida adulta, inclusive na predisposição para o consumo de droga. Altera-se, Sr. Presidente, o desenvolvimento neurológico do feto, resultando em imperatividade, déficits cognitivos e mudanças nos receptores dopaminérgicos. Também se verificam alterações no desenvolvimento do comportamento emocional nos recém-nascidos que foram submetidos à exposição da maconha durante a gravidez, com alterações mensuráveis na área cerebral.

    Quanto à difusão da chamada maconha medicinal, em função de falta de evidências científicas necessárias e suficientes para a sua generalização como medicamento, até o momento conclui-se que não existe maconha medicinal. Qualquer eventual uso com caráter medicinal só é aceitável mediante o uso dos componentes não psicoativos, o canabidiol e o canabinol, com óleos ou sprays nasais, jamais por meio da maconha fumada.

    Com relação à Anvisa, qualquer substância com potencial de causar dependência que seja utilizada como medicamento obrigatoriamente tem que ser submetida à regulação especial e rigorosa da Anvisa, pois os eventuais benefícios iniciais podem ser substituídos por efeitos adversos.

    Qualquer forma de descriminalização certamente irá resultar em aumento de consumo, como ocorreu nos Estados Unidos, que comparou os números nos estados onde foi legalizado o consumo de maconha com os estados nos quais permanece a proibição, onde houve aumento alarmante da base de consumo sem inibir o comércio ilícito.

    A descriminalização da maconha no Brasil será acompanhada do agravamento da saúde pública e irá impactar severamente o SUS. Os efeitos notadamente prejudiciais na saúde e no ambiente biopsicossocial são persistentes, de longo prazo e perduram mesmo após a descontinuação do uso da maconha. Também há componentes de hereditariedade, com repercussões que irão além do malefício ao próprio usuário e no ambiente ao redor, repercutindo nas futuras gerações.

    O custo social com enorme fardo financeiro será pago por todos, não somente a sociedade civil, mas principalmente pelo usuário e sua família, com a destruição dos lares e de vidas. Todo esse custo extra de saúde será despejado sobre o SUS, que já sofre com a falta crônica de recursos.

    Alguns países pioneiros na flexibilização das políticas descriminalizaram, regulando o uso recreacional, entre eles Holanda, Itália, Alemanha e Portugal, o que não acabou com o tráfico nem com a violência. Muito pelo contrário, com indicativos de aumento da violência e aumento do tráfico, sendo que nos anos iniciais do processo houve aumento do uso entre adolescentes, levando a graves consequências.

    Outros países iniciaram a mudança política pela disponibilização da planta para determinada doença com o uso medicinal da combinação THC com CBD, como em alguns estados americanos, o Canadá, o Uruguai, e logo em seguida legalizaram para fins recreativos, o que desencadeou a comercialização de novos produtos, de fácil acesso e disponibilidade, registrando mais problemas e internações hospitalares.

    Mesmo com as políticas de controle e as proibições de uso da maconha, nos locais em que ela foi regulamentada o seu uso e consumo têm crescido, principalmente entre o público jovem.

    No Brasil, mesmo sendo proibida...

(Soa a campainha.)

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) – ... para finalizar, Sr. Presidente –, a presença da maconha foi detectada em terceiro lugar, depois da do álcool e da da cocaína, em condutores envolvidos em acidentes, conforme estudos conduzidos no Estado de São Paulo, que concluíram que o álcool e as drogas ilícitas estão diretamente e comumente relacionados aos acidentes de trânsito.

    Com relação à criminalidade, evidencia-se um expressivo aumento dessas taxas – em especial no entorno dos locais de venda da maconha – onde ela foi legalizada.

    Qualquer tentativa de descriminalizar o porte de maconha e outras drogas ilícitas, por mais insignificante que possa parecer, representa a abertura de uma porta que posteriormente será, Sr. Presidente, quase impossível de se fechar, além de fomentar as condições básicas de logística para a criação de um mercado paralelo de tráfico.

(Soa a campainha.)

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) – Qualquer que seja a tentativa de justificar alguma decisão neste sentido, isso poderá facilitar a indução do crescimento de consumo generalizado, crescimento consequente do tráfico criminoso e ilegal desta e de demais drogas, ou seja, do crime organizado.

    Do mesmo modo, Sr. Presidente, qualquer que seja a definição da quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante, isso irá estabelecer condições diretas ou indiretas de descriminalização de posse e uso da maconha, abrindo um caminho irreversível que exigirá maiores aberturas e regulamentações sem possibilidade de recuo em um caminho perverso e irreversível de legalização generalizada e de difícil controle da indústria no Brasil.

    Como efeito direto, esta condição elimina todo e qualquer efeito e autoridade dos órgãos policiais municipais, estaduais e federal, tanto em áreas públicas quanto em ambientes privados.

    Fica evidente que a definição de quantidade para uso e tráfico e consequente descriminalização e acesso à maconha de forma ilegal irá levar à próxima e terrível discussão de legalização de produção e comercialização de maconha no Brasil. Segundo o Ministro André Mendonça, na conclusão do seu voto no STF, tudo isso será o primeiro passo para o abismo.

    Em resumo, a flexibilização de posse travestida de suposto consumo próprio pode levar à estruturação de uma cadeia completa de produção e transporte que fomentará o tráfico de drogas no Brasil, sem que exista qualquer forma de atuação dos órgãos de vigilância, de controle judicial e muito menos policial para atuar diante desta nova situação, como já amplamente documentado nos países que flexibilizaram a maconha.

    Era o que tinha, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 31