Discussão durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 60
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, para facilitar as coisas, vou falar daqui mesmo.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a sessão do Senado Federal de hoje é histórica. Vamos votar a PEC 45, de 2023, que criminaliza a posse e o porte de drogas, em qualquer quantidade.

    Já aprovada na CCJ, essa PEC chega em muito boa hora e está em sintonia com aquilo que pensa e defende a maioria da sociedade brasileira. Por esse motivo, quero cumprimentar o nosso Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, pela iniciativa e pela coragem de apresentar essa proposição.

    Cumprimento igualmente o ilustre Senador Efraim Filho, Líder do meu partido, pelo excelente trabalho que realizou como Relator dessa matéria.

    É em momentos como este, decisivos para a vida nacional, que podemos presenciar o real valor de todos os Parlamentares que compõem o Senado da República. De fato, Sr. Presidente, a decisão sobre tornar crime a posse e o uso de drogas cabe ao Congresso Nacional. Esse não é um tema que deva ser decidido por tribunais, por mais qualificados que sejam.

    Cabe à representação popular, respaldada do voto direto e secreto, ouvir os anseios da sociedade e assim deliberar sobre a questão.

    Esse é um tema já presente em nosso Código de Processo Penal, o CPP. Precisamos fazer cumprir a lei, para evitar a impunidade.

    Hoje, infelizmente, o efeito das drogas afeta duramente as famílias brasileiras. É um problema de segurança pública e de saúde pública.

    De acordo com os números da Organização das Nações Unidas, o Sistema Único de Saúde (SUS), brasileiro, registra mais de 400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais devido ao uso de drogas, causando dependência. E, segundo levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas, 72% da população brasileira se posicionou contrariamente à legalização da maconha em nosso país.

    Portanto, mais uma vez, esta Casa cumpre sua missão constitucional, legislando sobre tema tão significativo em seu bicentenário.

    E cumprimento novamente o Senado Federal pela sensibilidade de perceber a importância da matéria e os verdadeiros anseios da população brasileira, que não deseja a liberação do porte de drogas em nosso país.

    Eu não poderia deixar, Sr. Presidente, de fazer esse breve registro, porque certamente, hoje, há uma expectativa de milhões de brasileiros aguardando esta votação. Talvez seja um grande feito que nós estamos hoje, nesta noite, realizando. Por isso, eu disse que este é um momento histórico do Senado Federal.

    Portanto, eu já quero, antes de mais nada, registrar o meu voto, dizendo que apoio a PEC 45, da autoria do Senador Rodrigo Pacheco e do nosso Relator, Senador Efraim de Morais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 60