Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Livre
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 62
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para orientar a bancada.) – Meu querido Presidente Rodrigo Pacheco, ao cumprimentá-lo pela autoria do projeto, eu gostaria de poder saudar o Líder Efraim pela relatoria de uma matéria, Sr. Presidente, porque não se trata... 

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... de questão ideológica, e sim de coerência com os princípios gerais do Código Civil, de processo criminal, que diz que um produto oriundo do crime não tem como ser descriminalizado. Portanto, a posse de uma droga que tem origem ilícita continua ilícita.

    Agora, tratar da questão da dosimetria dessa pena para aqueles que são usuários, para aqueles que são manipulados por esses criminosos que traficam, que comercializam de forma ilegal a droga, Sr. Presidente, é, sem dúvida nenhuma, um gesto... 

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... porque, para isso, o Brasil também precisa ter políticas públicas.

    Portanto, nós não podemos fazer uma inversão de valores, trazer a descriminalização sem que se estabeleça uma política pública de produção de forma legal, de comercialização de forma legal e de controle de forma legal. O uso medicinal do canabidiol é algo absolutamente necessário e que precisa ser regulamentado.

    Com todos esses "senões", o Senador Eduardo Braga encaminha o voto "sim" e libera a Bancada do MDB, porque há divergências na bancada, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 62